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Wálter Maierovitch

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Barroso x Magno Malta: única coisa clara são as ofensas à honra do ministro

Colunista do UOL

15/06/2022 17h36

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Pelo noticiado, o ministro Luís Roberto Barroso, junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), apresentou uma ação penal privada contra o ex-senador Magno Malta. Ainda não veio a público a peça inaugural.

Na petição inicial, —tecnicamente chamada "queixa-crime"—, Barroso teria se apresentado como vítima de crimes contra a honra: calúnia, injúria e difamação.

Ainda conforme informado pela mídia, a "queixa-crime" foi, por força de conexão, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que preside o inquérito judicial por fake news e incitações contra o poder Judiciário, em especial o STF e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O relator Moraes teria dado o prazo de 15 dias para Magno Malta, o querelado, se manifestar.

O fato ofensivo à honra objetiva e subjetiva do ministro Barroso, —dignidade, decoro, reputação-, teria decorrido de recentíssima manifestação de Magno Malta e ao afirmar estar Barroso, no STJ (Superior Tribunal de Justiça) sendo investigado por "bater em mulher".

Não se sabe, até agora, qual advogado contratado por Barroso e que teria subscrito a petição inicial (queixa-crime). Barroso, como ministro do STF, não pode advogar. Ou seja, não tem capacidade postulatória, de pedir em juízo, sem advogado.

Pelo que corre informalmente, —na apelidada rádio corredor—, Barroso representou a fim de uma ação penal pública. Quando em função e ofendido na sua honra, um ministro do STF (ou qualquer magistrado) tem ação penal pública condicionada à representação.

Portanto, não tem queixa-crime, mas representação a fim de instauração de ação penal pública, frise-se, condicionada à representação.

Como a peça de Barroso ainda não é pública, ficam as especulações.

Além disso, surge outra indagação jurídica: Magno Malta não tem mais foro por prerrogativa de função (foro privilegiado).

Outra questão relevante.

Na ação penal pública condicionada à representação, o titular da propositura é o Ministério Público. Ora, o cientificado não foi o procurador Augusto Aras, mas o ministro Alexandre Moraes.

O ex-senador Magno Malta acaba de se manifestar no sentido de ter, no evento bolsonarista ocorrido em Campinas no final de semana, reiterado fatos por ele ditos anos atrás.

Em outras palavras, Malta aponta para a decadência do direito de queixa-crime. Na sua visão, não mais existe mais o direito por não ter Barroso o exercitado, no prazo legal.

A propósito da decadência, a lei é clara ao estabelecer como marco inicial o da data do conhecimento das ofensas pelo atacado.

Pelo que percebe, Barroso tomou conhecimento apenas agora e, assim, não se pode falar em decadência.

Magno Malta, consoante noticiado, frisou responder Barroso por duas apurações no STF. Todas com base na Lei Maria da Penha e por "espancamento de mulher".

ATENÇÃO. Não cabe ao STJ investigar ministros do STF. Portanto, a fala de Magno Malta começou mal.

No ataque à honra, Magno Malta, com a clara intenção de ridicularizar, teceu, —sempre no evento bolsonarista ocorrido no município paulista de Campinas—, considerações ao comportamento de Barroso ao ser sabatinado no Senado quando da indicação ao STF.

Num resumo: tecnicamente, tudo ainda está confuso. A única coisa clara são as ofensas à honra do ministro Barroso.