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Wálter Maierovitch

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Campanha vai descambar se Justiça não barrar abusos em propaganda eleitoral

O ministro do STF Alexandre de Moraes toma posse nesta terça (16) como presidente do TSE - FABIO POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL
O ministro do STF Alexandre de Moraes toma posse nesta terça (16) como presidente do TSE Imagem: FABIO POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL

Colunista do UOL

16/08/2022 04h00

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Pelo calendário eleitoral, o 15 de agosto é a data final para o registro dos candidatos. Com os candidatos definidos, começa oficialmente hoje (16), a propaganda política.

No mundo real, a propaganda começou faz muito tempo. Como a Justiça tem venda nos olhos, não enxergou a antecipação da propaganda. Parece que, além de cega, é muda. A lembrar ter a tolerância violado o princípio republicano-constitucional de a lei obrigar a todos.

Como se sabe, a propaganda eleitoral representa a oportunidade para o candidato expor o seu programa, as suas ideias e as suas promessas.

Afinal, o candidato busca, pelo voto livre e secreto, obter um mandato (procuração) para representar os cidadãos. A nossa democracia é representativa.

Pela propaganda —que representa no âmbito da Constituição da República exercício da liberdade de expressão—, a meta é influir na conduta dos eleitores. É uma tentativa de induzir, dentro de limites legais e éticos.

A História conta ter Mussolini manipulado as massas, na propaganda fascista. Até o rei se intimidou com a Marcha sobre Roma. Hitler, como confessou e registra a História, disse ter utilizado propaganda radical para assustar os eleitores fracos e medrosos.

Pela nossa Constituição e consoante a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), a liberdade de expressão não é ilimitada. Pelas redes, é vedada a mentira, chamada de fake news.

A nossa legislação eleitoral disciplina a propaganda e oferta instrumentos para reprimir os abusos. São muitas as proibições. A propaganda eleitoral, por exemplo, só pode ser veiculada em língua portuguesa.

Diz a lei, por exemplo, que não será tolerada propaganda de guerra. Nem processos violentos para subverter o regime democrático. A propósito, é tudo que Jair Bolsonaro (PL) faz. Por exemplo, no último 7 de setembro, o presidente Bolsonaro, na avenida Paulista, fez discurso golpista.

O código eleitoral não permite propaganda voltada a provocar animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou contra as instituições.

Bolsonaro incita os seus seguidores contra o STF e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Também contra alguns ministros dessas duas Cortes.

Bolsonaro, o tempo todo, procura cooptar as Forças Armadas no seu projeto continuísta, ainda que derrotado pelas urnas.

Com o auxílio do ministro da Defesa e proclamando-se comandante supremo das Forças, espera contar com as três Forças. Pelo que se nota para quem possui olhos de ver, pretende promover a ruptura constitucional e se apoderar dos Poderes do Estado nacional.

Não esqueceu o legislador eleitoral de barrar práticas racistas e liberdades públicas. Só para exemplificar, a Constituição assegura a liberdade religiosa e de culto.

No momento, a primeira-dama, em clara propaganda eleitoral, distila o ódio e o preconceito contra as religiões de matriz africanas aqui presentes.

Depois das falas da primeira-dama Michelle, as redes sociais bolsonaristas focam na esposa do candidato rival. E isso por legítima e licitamente participar de cerimônias rituais, públicas, com vestes apropriadas e na cor branca. Essa liberdade da socióloga esposa do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) —uma garantia constitucional pétrea— está sendo exposta como algo demoníaco, "coisa de macumbeiro".

Num resumo, existe preconceito e ódio por crença diferente. E a primeira-dama usa isso em uma tentativa de conquistar o voto de evangélicos.

Importante destacar. O período de propaganda eleitoral é fiscalizado pela Justiça Eleitoral. Cabe à Justiça Eleitoral deferir o direito de resposta, diante de condutas proibidas, ilícitas.

Nos crimes eleitorais contra honra, a ação penal é sempre pública incondicionada. Ao contrário dos processos comuns, onde a ação é privativa do ofendido (ação privada) ou condicionada à representação do ofendido.

No âmbito civil, o ofendido na sua honra pode promover ação indenizatória por danos morais. Atenção: o partido político é responsável solidário.

Enfim. A propaganda eleitoral oficial vai começar e os abusos, em momento de polarização como está acontecendo, poderão se tornar incontroláveis. Isso se as respostas, pela Justiça Eleitoral, tardarem.

Na última eleição presidencial e como descobriu e informou a Folha de S.Paulo, robôs realizaram propaganda vedada. Dispararam mensagens proibidas. Tudo ficou comprovadíssimo, mas Bolsonaro saiu incólume e os empresários-financiadores seguraram o rojão, como se diz no popular.