Wálter Maierovitch

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Opinião

Deportados dos EUA: não dá para Lula deixar barato

O governo Lula deu passo firme e alicerçado no direito internacional público, o chamado direito das gentes, no episódio de deportação dos 88 brasileiros dos Estados Unidos (o avião que aterrissou em Manaus no sábado tinha 158 deportados no total).

Foi um ato desumano e populista do neopresidente Donald Trump, em flagrante violação à Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.

Os deportados chegaram ao Brasil algemados e acorrentados pelo talo, como animais selvagens. E, desde a custódia para fim de deportação, violados na sua dignidade.

O governo Lula determinou a imediata retirada dos referidos e desnecessários instrumentos. Além disso, a Polícia Federal, pelos seus agentes, restaurou os direitos básicos, como tratamento digno, alimentação, assistência médica, repouso e comunicação.

Não se pode aceitar tratamento indigno a brasileiros e estrangeiros. Mas o que falta o governo Lula fazer?

Para que as regras do direito internacional (no caso, diretos humanos fundamentais) não se limitassem a uma declaração de intenções, as Nações Unidas criaram um órgão executor, com o dever de interferir no caso de violações.

Esse órgão existe desde 2006 e já teve o nome de Comissão de Direitos Humanos. Ganhou "upgrade" e passou a ser órgão subsidiário da Assembleia Geral das Nações Unidas, com o nome de Conselho de Direitos Humanos.

Para quem teve olhos de ver e sentimento de respeito ao outro vivente, indignou-se com a violação aos direitos humanos referentes aos deportados que aterrissaram em Manaus, em voo iniciado na Virgínia (EUA).

Espera-se do governo Lula a altivez e coragem de representar ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas contra o governo de Trump.

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Agressões físicas e psicológicas

No caso dos 158 deportados dos EUA também aconteceram agressões físicas. Estiveram elas presentes, sem necessidade, pois obrigou-se o uso de algemas e correntes que sempre causam lesões, dor e incômodos perturbadores da tranquilidade.

Também ocorreram desumanas agressões psicológicas, éticas e morais.

A Declaração Universal de 1948, peça onde se estabeleceu pela primeira vez a proteção, refere-se, no seu artigo 1º, a todo tipo de negação aos direitos estabelecidos, dentre eles a "dignidade de cada ser humano". E aí entram os componentes do respeito ao igual e a não descriminação.

Pano rápido: Trump desrespeitou a Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU.

O governo do Brasil precisa reagir. Oficiar de imediato o Conselho de Direitos Humanos. Provocar a Corte Internacional de Justiça, criada em 1945 como instituição das Nações Unidas.

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Não dá para deixar barato e só tomar medidas internas restaurativas. Importante, ainda, que órgãos não governamentais de defesa aos direitos humanos representem ao ICJ (International Commission of Jurists).

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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