Aldo Rebelo quis tumultuar no STF e saiu-se mal como palpiteiro

Ler resumo da notícia
No processo penal constitucional, a testemunha fala sobre fatos que presenciou. O perito, por sua vez, analisa fato processual relevante, não presenciado, à luz do seu conhecimento técnico científico.
O primeiro, transmite aquilo que assistiu, sem emitir juízo valorativo. Ao contrário, o perito emite uma opinião, caso conte com elementos para formular o seu entendimento técnico.
O ex ministro Aldo Rebelo não foi perito, embora tivesse tido a ousadia de querer passar-se por "peritus peritorum". E nem testemunha.
A testemunha presta compromisso de dizer a verdade. Pode praticar crime na hipótese de se omitir ou mentir acerca de fato assistido, conhecido, presenciado.
A falsa perícia é igualmente crime. O vomitar das regras, como fez Rebelo, é um indiferente penal.
Isso exposto decorre do sistema, pois, no processo penal, busca-se a verdade real, e o magistrado julgador não pode contentar-se com a meramente formal.
O ex-ministro Aldo Rebelo foi arrolado como testemunha de defesa do antigo comandante da Marinha, réu no processo por corresponsabilidade, adesão, em tentativa de golpe de estado e atentado violento ao Estado de Direito.
Garnier, pela acusação formulada com base em testemunhos de ex-comandantes do Exército e da Aeronáutica, garantia a Bolsonaro, dado como golpista na denúncia, apoio de tropas para a efetivação da violação constitucional.
Rebelo, que não assistiu aos fatos, estava presente para palpitar. Ou seja, se a promessa de Garnier poderia, à luz da estrutura de comando, ser cumprida.
Depois de demorar na resposta feita pelo advogado defensor, Rebelo colocou-se em panos de intérprete do prometido por Garnier. Nem lá estava.
Perante um Supremo Tribunal Federal, Rebelo assumiu o papel de decifrador de palavras, como se fosse um fornecedor de sabedorias. Virou, como ressaltado acima, um palpiteiro.
Pouco interessava, àquela altura, se Garnier poderia ou não cumprir com o prometido. Ou se estava, por mero sabujismo, prometer algo irrealizável.
Rebelo, como testemunha, estava fora de função testemunhal. Isso porque não escutou nada.
Ao querer colocar-se como "juiz dos juízes", "perito peritorium", o intérprete do sentido das palavras, perdeu-se e tumultuou.
Com acerto, e está na lei, foi advertido por eventual falso testemunho. Mais ainda, pela inequívoca intenção de descumprir o seu dever legal, desobedeceu e foi corretamente advertido.
Num pano rápido, Aldo Rebelo conseguiu, e basta ter olhos de ver e vontade de enxergar, passar-se por um ajudante trapalhão de um desmoralizado ex-comandante da Marinha.
A ousada tese defensiva de ter dito Garnier algo não dito e mal interpretado, acentuou o seu desespero em não ser responsabilizado pela Justiça.
Nesse embate, o procurador Paulo Gonet, que tem o ônus da prova pelo Ministério Público, obteve a seu favor dois preciosos testemunhos e prova documental.
O réu Garnier provou, com Aldo Rebelo a se prestar ao papel de decifrador, o seu desespero.
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.