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Rosa Weber não disse que STF julgará se Bolsonaro pode ou não tomar posse

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Imagem: Arte/UOL

Lucas Borges Teixeira

Colaboração para o UOL, em São Paulo

07/11/2018 04h00

Uma mensagem que circula por aplicativos e redes sociais aponta para um possível julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) para decidir se o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) pode ou não assumir o cargo em 1º de janeiro de 2019, data prevista para a posse.

De acordo com a mensagem, a ministra Rosa Weber, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), teria dito que cabe ao STF decidir se Bolsonaro pode tomar posse ou não.

O motivo da incerteza seria o fato do presidente eleito ser réu em duas ações penais no STF, por injúria e incitação ao crime de estupro, por ter declarado que "não estupraria" a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) "porque ela não merecia".

FALSO: Rosa Weber não associou posse a decisão do Supremo

Uma possível explicação para a mensagem é um exagero na interpretação de declarações da presidente do TSE. A ministra nunca chegou a afirmar que cabe ao Supremo julgar se Bolsonaro pode ou não assumir o cargo. Ela apenas esclareceu que o assunto não seria tratado na entrevista coletiva concedida após o segundo turno das eleições, na noite do último dia 28.

Durante contato com jornalistas naquele domingo, Weber foi indagada sobre a situação do presidente eleito. O repórter citou a decisão do STF, de 2016, de que réus não poderiam estar na linha sucessória da Presidência da República, lembrou uma declaração do ministro Marco Aurélio, que disse, em agosto deste ano, que a posse de um réu estaria "em aberto" e questionou se isso poderia atrapalhar a posse de Bolsonaro.

Ao contrário do que a mensagem que circula nas redes sociais sugere, Rosa Weber não afirmou que caberia ao STF decidir sobre a posse de Bolsonaro, mas que cada tribunal deve julgar as ações que lhe forem ajuizadas.

Esta entrevista coletiva tem como objetivo justamente o nosso pleito, que se encerra hoje, em especial esses fatos todos que ocorreram nessas três semanas que antecederam o segundo turno", respondeu a presidente, depois de alguns segundos em silêncio. "A pergunta formulada envolve ações que foram ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal e, lá, no Supremo Tribunal Federal, serão equacionadas. É o que eu tinha a dizer."

Logo, Weber não afirmou que o STF deverá decidir sobre a posse de Bolsonaro, só salientou que este não era o foco da coletiva, e nem cabia ao TSE. Presentes, José Antonio Dias Toffoli, presidente do STF, e Raquel Dodge, procuradora-geral da República, mantiveram a mesma postura.

Toffoli não quis responder, por considerar que o evento era uma coletiva sobre assuntos relacionados ao TSE, e Dodge afirmou que a PGR "manterá a coerência em relação a apenas anunciar o que fez, e não o que fará".

Procurada pelo UOL, a assessoria de comunicação do STF declarou que "não há indicação de nenhum processo" sobre a possibilidade de réus assumirem diretamente a Presidência da República.

Já a possibilidade de discussão da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 402, que questiona se réus em ação penal podem integrar a linha sucessória da Presidência, não está na pauta do tribunal, nem há previsão de ser retomada.

Bolsonaro não terá problemas

O advogado eleitoral Alberto Rollo, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, afirma que a situação de Bolsonaro como réu no STF não atrapalha sua posse em janeiro e que ele passa por uma "situação jurídica diferente" da ADPF 402.

Bolsonaro não é um substituto, ele foi eleito. A Constituição diz [no artigo 86, parágrafo 4º] que o presidente 'não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções'. Logo, quando ele assumir, o processo ficará suspenso", observa Rollo. "O ato julgado não foi praticado pelo presidente, mas por um deputado."

Para que algum julgamento obstruísse o mandato de Bolsonaro, a acusação teria de se enquadrar em infrações penais comuns recebidas como queixa-crime pelo STF ou em crimes de responsabilidade, como ocorreu com a ex-presidente Dilma Rousseff.

"E aí, ainda depende do Congresso. A PGR ofereceu duas denúncias contra o [presidente Michel] Temer, por exemplo, e a Câmara não quis (autorizar o julgamento)", lembra o advogado. Rollo acrescenta ainda que o caso da ADPF 402 não se enquadra na situação de Bolsonaro, porque ele não substituirá ninguém e, sim, assumirá o cargo legitimamente.

"Lá atrás [em 2016], o entendimento foi que, se a presidente Dilma havia sido afastada do cargo por ser réu de uma denúncia recebida, o [então presidente da Câmara, Eduardo] Cunha e o [então presidente do Senado] Renan Calheiros, também com denúncias recebidas, não poderiam substituí-la", afirma Rollo. "Mas o Bolsonaro não vai substituir a si mesmo. Ele foi eleito, são situações jurídicas diferentes."

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