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Em pacote de Moro, milícia era organização criminosa, mas pena era menor

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Imagem: Arte/UOL

Lucas Borges Teixeira

Colaboração para o UOL, em São Paulo

14/02/2020 12h30

Tem sido cada vez mais comum presenciar (digitalmente, pelo menos) discussões públicas de representantes eleitos. Nesta semana, um debate acalorado entre o ministro Sergio Moro, da Justiça e Segurança Pública, e deputados do PSOL tomou as redes sociais e rendeu uma série de acusações.

Na última quarta-feira (12), a reunião de uma comissão especial na Câmara dos Deputados foi encerrada em meio a um bate-boca entre parlamentares do governo e da oposição. No meio da confusão, o deputado Glauber Braga (PSOL -RJ) acusou Moro, presente no encontro, de ser "capanga da milícia".

As provocações continuaram no Twitter do deputado do PSOL e até o general Augusto Heleno, ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, saiu em defesa do colega de governo.

Na quinta-feira (13), Moro retomou o assunto e afirmou que, em seu pacote anticrime, classificou as milícias como organizações criminosas, mas o PSOL foi contra essas propostas.

Marcelo Freixo (PSOL-RJ), citado no tuíte de Moro, rebateu as declarações do ministro e afirmou que o pacote proposto por Moro, na verdade, reduzia a pena de milicianos. Segundo o deputado, ele e sua bancada apenas "corrigiram esta aberração".

Afinal, como foi o trâmite do polêmico pacote anticrime? O PSOL não quis enquadrar o crime como organização criminosa ou Moro que pretendia reduzir a pena?

Como era o pacote original?

Ofensas à parte, nem Moro nem Freixo falaram mentiras sobre o pacote anticrime. Como indicou o ministro, é verdade que o PSOL articulou a retirada de milícias na Lei de Organizações Criminosas. O ex-magistrado omitiu, no entanto, que isso reduziria a pena mínima dos condenados por este crime, como afirmou Freixo.

O artigo 13 do pacote anticrime original (PL nº 882/2019), de autoria de Moro e enviado pelo Executivo ao Congresso em fevereiro de 2019, estabelecia que o artigo 1º da Lei das Organizações Criminosas (nº 12.850/2013) passaria a considerar como organizações criminosas "a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas" que, entre outros aspectos "se valham da violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica, tais como:

  • o Primeiro Comando da Capital;
  • o Comando Vermelho;
  • a Família do Norte;
  • o Terceiro Comando Puro;
  • o Amigo dos Amigos;
  • as milícias ou outras associações como localmente denominadas".

Na prática, isso significa que milícias e associações similares passariam a ser regidas regidas pela Lei de Organizações Criminosas, e não pelo artigo 288-A do Código Penal, que estabelece a constituição de milícias desde 2012.

A diferença é que a Lei das Organizações Criminosas estabelece, no artigo 2º, pena de três a oito anos de reclusão, enquanto o 288-A do Código tem pena de quatro a oito anos de reclusão.

Ou seja, como rebateu Freixo, o projeto enviado por Moro de fato reduziria em um ano a pena mínima para condenados por crime de milícia.

No pacote anticrime aprovado em dezembro de 2019 (Lei nº 13.964), a parte do texto que incluía milícia na Lei de Organizações Criminosas foi retirada por meio de acordo entre oposição e situação. As alterações desta lei ficaram registradas no Artigo 14 do pacote.

Ao UOL, a assessoria de Freixo argumentou que o motivo da retirada desta parte do texto se deu para que não houvesse redução da pena por milícia e para que este crime se mantivesse como crime penal, registrado no Código.

A reportagem procurou também o Ministério da Justiça e da Segurança Pública para entender a mudança e a possível redução da pena mínima, mas não teve resposta até o fechamento da matéria.

Controvérsia no pacote aprovado

A lei aprovada na Câmara no dia 4 de dezembro de 2019, na verdade, foi uma substitutiva do texto original, que incluía pontos defendidos por Moro e também do projeto enviado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), em maio de 2018, no governo Michel Temer (MDB).

A alteração e a retirada de alguns pontos de Moro, como o excludente de ilicitude e legítima defesa para forças policiais, fez com que a própria bancada do PSL, então partido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), votasse contra o projeto e partidos da oposição, como PSOL e PT, indicassem voto a favor.

CPI presidida por Freixo pedia criminalização das milícias em 2008

Freixo também falou a verdade quando indicou que a criminalização das milícias foi uma bandeira levantada por ele e seu partido quando presidiu a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Milícias, que investigou o envolvimento de políticos com as organizações criminosas, na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) em 2008.

O relatório final pedia o indiciamento de 226 pessoas —entre elas, políticos eleitos, policiais e outros funcionários públicos—, e apresentava 58 propostas para enfrentar as organizações. A 21ª delas pedia a tipifica legal do crime de milícia.

Freixo já havia proposto a abertura da CPI em fevereiro de 2007, mas a proposição acabou engavetada. Em março daquele ano, na Câmara Federal, o deputado Luiz Couto (PT-PB) apresentou o projeto (PL nº 370/2007) que tipificava formação de milícias e grupos de extermínio.

Transformada na Lei Ordinária nº 12.720 em 2012, é seu texto que acrescenta ao Código Penal a constituição de milícia privada com reclusão de quatro a oito anos. A votação foi aprovada sem oposição.

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