Juiz, e não Dino, anulou a própria sentença que condenava o estado do MA

Não é verdade que o ministro do Supremo Flávio Dino tenha absolvido a si próprio em processo que condenava o estado do Maranhão a devolver dinheiro durante o período em que ele foi governador.

As decisões desse caso são do juiz Clodomir Sebastião Reis, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), e ocorrem após um erro do sistema da corte.

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O que diz o post

A foto do ministro do STF Flávio Dino é compartilhada com a seguinte legenda "O Dino absolveu o Dino porque o Dino julgou que o Dino não deve nada à justiça! Se duvidar, pergunte ao Dino". A frase está acima de um recorte de notícia em que se lê: "Juiz anula a própria sentença que condenava o Maranhão a devolver 141 milhões no governo Flávio Dino".

Por que é falso

Ministro Flávio Dino não julgou a ação. O post enganoso faz referência a duas decisões do juiz federal do TRF-1 Clodomir Sebastião Reis. Na primeira, Reis havia determinado que o estado do Maranhão devolva aos cofres da Emap (Empresa Maranhense de Administração Portuária) cerca de R$ 141 milhões. O montante havia sido transferido da Emap para o Tesouro estadual entre 2017 e 2018, quando Dino era governador do estado. A empresa pública é administradora do Porto do Itaqui (leia aqui).

Juiz anulou a própria decisão e alegou equívoco operacional. Ao UOL Confere, o gabinete do juiz afirma que a ação popular foi incluída de forma errada entre os processos aptos para sentença. "Em decorrência desse erro, que consistiu na conclusão indevida do processo para julgamento, foi elaborada minuta de sentença e encaminhada para a revisão deste Juízo. Contudo, por equívoco, o processo foi, indevidamente, incluído em lote já revisados pelo magistrado e a minuta de sentença acabou sendo assinada, embora não representasse manifestação válida da vontade jurisdicional, haja vista que o feito deveria permanecer suspenso", explicou.

Ação estava com tramitação suspensa. O processo não deveria ter sido julgado porque estava com a tramitação suspensa, como consta na decisão do de Reis do dia 18 de junho que anulou a sentença. A suspensão aconteceu porque a ação foi vinculada a outro processo.

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Reis diz que não houve pressão externa. "Esclarece-se que referida decisão foi proferida por deliberação deste juízo, sem qualquer influência externa ou interferência de terceiros", afirma o gabinete do juiz federal.

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