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CCJ rejeita tipificação de roubo de carros como crime hediondo

Da Agência JB<br>No Rio de Janeiro

03/11/2008 15h44

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados rejeitou na última terça-feira (28) o projeto de lei do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que tipifica o roubo de carros como crime hediondo. Segundo o autor, a medida proposta seria uma resposta à violência com que esse crime é praticado. Ele afirma que, em casos desse tipo, o criminoso está armado e age com brutalidade.

O relator, deputado Benedito de Lira (PP-AL), explicou que o roubo de veículos só poderia ser entendido como hediondo se o veículo fosse enviado para outro Estado ou para o exterior ou em caso de latrocínio (roubo seguido de morte da vítima).

Essas duas hipóteses, no entanto, já são tipificadas pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), sendo que a de latrocínio está prevista também na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).

"Devem ser definidos como hediondos os ilícitos penais de maior gravidade, que causam indignação e comoção no meio social. Dentro desse entendimento, o roubo de veículo automotor não deve ser incluído na Lei nº 8.072/90", justificou o relator.

"A Lei dos Crimes Hediondos foi criada para ser uma exceção, não devendo ser banalizada com o aumento de tipos penais ali inseridos", concluiu Lira.

A proposta ainda será analisada pelo Plenário.