Advogado de Bruno diz que vai recorrer de condenação no Rio de Janeiro
O advogado paranaense Cláudio Dalledone Júnior, defensor do goleiro Bruno Souza, disse nesta terça-feira (7), por meio de sua assessoria, que vai recorrer da decisão da Justiça do Rio de Janeiro que condenou hoje o goleiro a 4 anos e meio de prisão por lesão corporal, cárcere privado e constrangimento ilegal cometidos contra Eliza Samudio, ex-amante dele. O juiz marco Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá (RJ), também condenou a Luiz Henrique Romão, o Macarrão, amigo do atleta, a 3 anos de prisão pelo crime de cárcere privado.
De acordo com a assessoria, Dalledone, que defende o jogador há duas semanas, vai se basear principalmente na tese de o goleiro ter ficado, em alguns momentos, “indefeso” durante o processo.
Em entrevista concedida ontem na porta do fórum de Contagem, em Minas Gerais, Dalledone havia explicado ter pedido na sua alegação final a nulidade do processo que tramita no Estado sobre o sumiço de Eliza Samudio. Entre outros argumentos, ele afirmou que o cliente não teve a assistência necessária jurídica em alguns momentos do processo. Em Minas, Bruno e mais 8 são réus acusados do suposto assassinato da moça.
Ele, que anteriormente fazia parte da equipe de advogados de Macarrão, exemplificou a tese de defesa ao relembrar que o ex-advogado do goleiro Ércio Quaresma chegou a dormir e roncar em uma das sessões no fórum que colheu, no mês passado, o interrogatório dos réus. A mesma linha deverá ser adotada por Dalledone para também apontar falhas do defensor anterior de Bruno no processo do Rio de Janeiro.
O advogado, que também tem escritório de advocacia no Rio de Janeiro, deverá explicar os detalhes da sua argumentação em entrevista coletiva marcada para as 16h de quarta-feira (8). Ainda de acordo com a assessoria de imprensa dele, estará presente outro advogado que vai cuidar da defesa de Macarrão no processo.
Nesta terça-feira, ele está em Brasília (DF), onde afirmou ter ido para fazer defesa oral no STJ (Superior Tribunal de Justiça) de habeas corpus impetrado por ele em favor do cliente.
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