Greve no setor aéreo está suspensa até dia 7 de janeiro, diz federação

A greve dos trabalhadores do setor aéreo (aeronautas e aeroviários), programada para ter início na madrugada desta quinta-feira (23), foi suspensa até o dia 7 de janeiro, após uma decisão da Justiça Federal que impôs multa de R$ 3 milhões por dia para os trabalhadores da categoria que optassem por aderir ao movimento.
Caos aéreo? O que fazer:
Veja algumas orientações da Andep (Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo) para os passageiros que enfrentarem transtornos em aeroportos:
- Chegar ao aeroporto 1h30 antes de voos domésticos e 3h antes de voos internacionais; isso aumenta a chance de embarcar e reduz o tempo na fila do check-in
- Fazer conexões com folga mínima de 3h
- Não discutir, ameaçar ou agredir com o atendente do balcão
- Verificar se há mais pessoas na mesma situação que você
- Procurar fazer uma lista com demais passageiros lesados; uma ação coletiva terá mais impacto
- Guardar todos os comprovantes de despesas decorrentes do cancelamento ou atraso no voo
- Registrar, com celular e câmeras, imagens dos painéis de informação para comprovar o atraso/cancelamento do voo, ou mesmo registrar o caos/mau atendimento
- Se houver tempo, registrar, antes de embarcar/desembarcar, a queixa junto à companhia aérea, ANAC, posto policial ou Juizado Especial
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Atrasos
Mesmo com a suspensão da greve dos aeroviários, os aeroportos brasileiros operam com atrasos acima da média nesta quinta-feira (23), antevéspera de Natal. Segundo boletim da Infraero divulgado às 11h, dos 997 voos programados, 312 partiram fora do horário (31,3%) e 50 (5%) foram cancelados. Ou seja, um em cada três voos domésticos saíram com pelo menos 30 minutos de atraso em relação ao horário previsto para a decolagem.
Em relação aos voos internacionais, dos 75 voos programados, 24 atrasaram (32%).
Na última hora, o índice de atraso de voos domésticos nos aeroportos foi de 9,1%. A pior situação é registrada no aeroporto de Brasília (DF), onde 18,1% dos voos atrasaram. Em Congonhas (SP), o atraso atingiu 7,3% dos voos previstos para sair entre 10h e 11h, enquanto em Guarulhos o atraso é de 9%. No Galeão (RJ), 10% dos voos previstos para a última hora não decolaram dentro do previsto.
Conheça os principais direitos dos passageiros
Assistência material | A partir de uma hora de atraso, o passageiro tem direito a telefone ou internet disponível. A partir de duas horas de atraso, a companhia deve fornecer alimentação adequada ao tempo de espera (voucher, lanche, bebidas); e a partir de quatro horas de atraso em relação ao horário previsto de voo, os afetados devem receber acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo com condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem (quando necessária), incluindo eventual transporte do aeroporto ao local de acomodação |
Reacomodação | Imediata no caso de cancelamento ou preterição. Nos atrasos, reacomodação no próximo voo da companhia ou de outra empresa na mesma rota. O passageiro que aguarda reacomodação tem prioridade sobre os que ainda não adquiriram passagem |
Informação | Companhia deve informar direitos do passageiro e os motivos do atraso, cancelamento ou preterição, inclusive por escrito (o que pode ser usado em pedidos de indenizações, se for o caso) |
Reembolso | Para o passageiro que desistir da viagem por cancelamento ou atraso acima de quatro horas, reembolso integral do valor do bilhete, na mesma forma do pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário) |
Indenização | O passageiro pode pedir reparação no poder Judiciário se entender que o atraso causou dano moral. Por exemplo, se não chegou a tempo a uma reunião de trabalho ou perdeu um casamento |
- Fonte: Associação Nacional de Aviação Civil (Anac)e Procon
Como reclamar
Anac | Para apresentar reclamação sobre irregularidades cometidas pela companhia, os passageiros podem entrar em contato com representantes da Anac pessoalmente nos principais aeroportos, ou 24 horas por dia pelo telefone 0800 725 4445, com atendimento em português, inglês ou espanhol. Na internet, o endereço é www.anac.gov.br/faleanac. A Anac avalia a denúncia e pode multar a companhia infratora |
Procon | A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) recebe reclamações a respeito de qualquer falha no serviço. O Procon procura a empresa e busca uma conciliação que garanta o direito do cliente |
Judiciário | A avaliação de indenizações em caso de suposto dano moral é feita pelo Poder Judiciário |