Topo

STF debate se libera ou não a Marcha da Maconha

Fábio Brandt<BR>Do UOL Notícias<BR>Em Brasília

15/06/2011 14h34Atualizada em 15/06/2011 16h52

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou às 14h34 desta quarta-feira (15) a sessão do julgamento que dirá se as marchas a favor da legalização de drogas são apologia ao crime ou exercício da liberdade de expressão. O relator do caso é o ministro Celso de Mello.

O motivo do julgamento é uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a liberação das manifestações. A PGR argumenta que a proibição fere dispositivos previstos no artigo 5º da Constituição que garantem a liberdade de expressão e de reunião.

Na primeira parte da sessão aconteceram as argumentações orais e a apresentação do relatório de Celso de Mello, que ainda não acabou de proferir seu voto. A sessão foi retomada por volta das 16h45.

O relator já disse que a ação é constitucional, mas descartou o pedido da Abesuspe (Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos) para incluir no mesmo julgamento a liberação do plantio caseiro da maconha e do uso de drogas para fins medicinais e religiosos.

Depois que Celso de Mello apresentar seu parecer, os outros ministros do STF darão seus votos. Faltaram à sessão dois dos 11 ministros: Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli deve se declarar impedido para votar.

Histórico

O caso está no STF desde junho de 2009, quando a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187.

Procuradora cita FHC para defender Marcha da Maconha

Na ação, a procuradora indica que a proibição judicial das marchas a favor da maconha e de outros entorpecentes tem sido baseada em interpretação errada do Código Penal. Segundo ela é “equivocado” dizer que a realização das manifestações constitui “apologia ao crime”.

Tribunais têm vetado os atos a favor das drogas com base no artigo 287 do Código Penal, que estabelece pena de três a seis meses de prisão, ou multa, a quem fizer, publicamente, “apologia de fato criminoso ou de autor de crime”.

A Marcha da Maconha, o mais conhecido movimento pela legalização de drogas, já foi proibida pela Justiça em diversas capitais com este argumento. Somente no mês passado, a marcha foi vetada em Brasília (DF), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR), além da cidade de Campinas (SP).

Em algumas localidades, após a proibição, a marcha foi transformada em ato pela liberdade de expressão. Em São Paulo, o ato terminou em confronto de manifestantes com a polícia.