Lei encarece tarifas de ônibus a passageiros obesos no Mato Grosso do Sul
Uma lei publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial deve encarecer as passagens de ônibus aos usuários obesos dos transportes intermunicipais do Mato Grosso do Sul. Pela lei 4.063, as empresas devem reservar em seus ônibus “dois assentos contíguos, na primeira fila, em que os apoios de braço que os separam possam ser suprimidos ou rebatidos”.
A lei diz que as empresas “poderão cobrar acréscimo sobre o valor da tarifa ou do bilhete da passagem regular” ao oferecer as duas poltronas aos usuários acima do peso.
O superintendente do Procon do Estado, Lamartine Ribeiro, disse que a medida não é ilegal porque o passageiro vai de fato ocupar dois lugares. “O poder público não pode impor ônus à iniciativa privada”, disse.
As empresas de ônibus ainda não se manifestaram sobre a lei.
De acordo com a medida, o passageiro deve reservar a poltrona 48 horas antes de seguir viagem. “Não havendo reservas nesse prazo, os assentos ficam liberados para venda normal pela empresa”, diz um trecho do texto.
A lei, que deve começar a vigorar em 120 dias, aceita como obeso o passageiro “cujas dimensões, na largura, pelas costas, igualem ou extrapolem a largura interna padrão do assento individual no transporte intermunicipal”.
Se a empresa desobedecer a regra caberá multa de 50 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o que significa cerca de R$ 800,00. Se repetir o erro, a soma será dobrada.
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