Topo

Juíza se baseia em súmula do STF para libertar Cacciola

O ex-banqueiro Salvatore Cacciola - Marcelo Sayão/EFE
O ex-banqueiro Salvatore Cacciola Imagem: Marcelo Sayão/EFE

Rodrigo Teixeira<br> Especial para o UOL Notícias

No Rio de Janeiro

24/08/2011 11h49

A Justiça do Rio concedeu nesta quarta-feira (24) liberdade condicional ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que pode deixar ainda hoje o Instituto Penal Plácido Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, na zona oeste da capital fluminense. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), no entanto, informou que ainda não recebeu documento para possível liberação do ex-banqueiro.

A juíza Natasha Maculan Adum Dazzi,  da Vara de Execuções Penais (Vepe), afirmou que se baseou em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir pela soltura de Cacciola.

A súmula nº 716 do STF atenua a pena do acusado. “Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença”, disse Natasha em sua decisão.

O ex-banqueiro vai cumprir em casa o restante de sua pena, sem a necessidade de dormir na cadeia, mas deverá prestar contas à Justiça regularmente. Ele será monitorado, deverá informar seu endereço e terá uma carteirinha para comprovar a sua liberdade condicional.

Histórico

Em 1999, Cacciola era o então presidente do Banco Marka, que comprometido com a desvalorização cambial da época (a instituição apostou na estabilidade do dólar e tinha 20 vezes o seu patrimônio líquido comprometido em contratos de venda no mercado futuro da moeda norte-americana), quebrou e pediu "socorro" ao Banco Central.

Alegando que o fato provocaria uma crise sistêmica no mercado, o Banco Marka recebeu o tal "socorro" do BC, juntamente com o banco FonteCidam, e vendeu dólares abaixo da cotação de mercado para que os bancos não quebrassem. Tal fato causou um rombo nos cofres públicos na ordem de R$ 1,5 bilhão.

Julgado pela Justiça do Rio de Janeiro, Cacciola foi condenado pelos crimes de peculato e gestão fraudulenta. Beneficiado por habeas corpus e usando a sua dupla-cidadania (italiana), Cacciola foi para o exterior e foi considerado foragido pela Polícia Federal.

Em setembro de 2007, o ex-banqueiro foi preso em Mônaco, após uma vistoria de rotina da Interpol --a pedido da PF brasileira. Ele foi preso e, em julho de 2008, acabou sendo extraditado para o Brasil, onde desde então cumpre pena no presídio de Bangu 8.

Em novembro de 2008, o TRF manteve por unanimidade a condenação de Cacciola a 13 anos de prisão proferida em outubro de 2005.

Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por oito votos a um, pedido feito pela defesa para que ele respondesse em liberdade ao processo, mas concedeu a ordem para o juiz da execução penal avaliar a possibilidade de ele cumprir a pena em regime semiaberto.

Em julho, a Justiça do Rio havia aceitado o pedido da defesa de Cacciola e reduzido um quarto da pena do ex-banqueiro.