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Justiça determina bloqueio dos bens de Kassab e abertura de nova licitação para inspeção veicular em 90 dias

Débora Melo

Do UOL Notícias*, em São Paulo

25/11/2011 18h02Atualizada em 25/11/2011 22h35

A Justiça de São Paulo determinou nesta sexta-feira (25) o bloqueio dos bens do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), do secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge Martins Sobrinho, e das empresas Controlar e CCR. A decisão, do juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 11ª Vara da Fazenda Pública, atendeu pedido do Ministério Público, que denunciou irregularidades no programa de inspeção veicular da Prefeitura de São Paulo, desenvolvido pela empresa Controlar.

O juiz decidiu pela manutenção da inspeção veicular por “significar relevante instrumento de controle de poluição ambiente, com evidentes benefícios à saúde de todos”, mas determinou a abertura de nova licitação para o programa em um prazo de 90 dias.

O juiz negou o pedido para afastar Kassab e os outros envolvidos nos caso por entender que “a permanência deles nos cargos não trará prejuízo à instrução do feito”.

O Ministério Público ajuizou na quinta-feira (24) uma ação civil pública contra Kassab e Martins Sobrinho, além da empresa Controlar. A ação pedia o afastamento do prefeito e o sequestro judicial dos bens dos envolvidos para eventual reembolso aos cofres públicos, além da suspensão do contrato.

Kassab é acusado de improbidade administrativa; entenda o caso

O programa, que é obrigatório, inspeciona anualmente todos os veículos registrados no município de São Paulo por meio de uma taxa de R$ 61,98. O objetivo é reduzir a poluição do ar. Sem o certificado da inspeção, o proprietário não consegue renovar o licenciamento do veículo. A multa para quem for flagrado sem a inspeção é de R$ 550.

Os promotores Roberto Antonio de Almeida Costa e Marcelo Duarte Daneluzzi apontam uma série de irregularidades que torna o contrato nulo. Eles pedem que os agentes públicos, empresas e empresários envolvidos sejam responsabilizados com base na lei de improbidade administrativa.

Outro lado

A Prefeitura de São Paulo informou, por meio de nota, que "tomará as medidas judiciais que julgar oportunas" e reafirmou que a contratação do Consórcio Controlar "seguiu rigorosamente a legislação em vigor". A prefeitura disse ainda que não foi informada pela Justiça sobre a ação proposta pelo Ministério Público e que se mantém à disposição para prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados.

A Controlar informou que "foi surpreendida pela decisão judicial", que adotará todas as providências cabíveis para a proteção dos seus direitos e que "provará judicialmente que a decisão proferida não é compatível com os fatos e documentos já apresentados".

A CCR, atual dona da Controlar, informou que, "quando for notificada, vai analisar o teor da decisão e tomar as medidas necessárias". A empresa disse ainda que assegura a qualidade do serviço prestado pela Controlar.

Entenda a denúncia

De acordo com o Ministério Público, a ação aponta nulidades na concorrência vencida em 2005 pelo Consórcio Controlar, a inabilitação técnica, econômica e financeira da empresa para executar o contrato, além de fraudes na mudança do controle acionário e na composição do capital social da Controlar. A Promotoria também alega a inconstitucionalidade de leis municipais sobre a inspeção veicular obrigatória e uma série de outras irregularidades que tornam nulos o contrato e seus aditivos.

 Os promotores atribuíram o valor de R$ 1,05 bilhão à causa. O MP também busca a responsabilização de Hélio Neves, chefe de gabinete da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, que tem delegação para acompanhar a execução do contrato, e de Félix Castilho, assessor jurídico que teria atuado com desvio de finalidade para dar aparente legalidade a atos ilegais, ignorando pareceres precedentes contrários das suas Assessorias Técnica e Jurídica e decisões do Tribunal de Contas do Município.

A ação pediu o afastamento de Kassab porque, no entendimento dos promotores, os processos administrativos demonstram ingerência do prefeito na autonomia da Procuradoria Geral do Município, assim como a resistência do prefeito em atender as recomendações do Tribunal de Contas que, nos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, apontou irregularidades no contrato.

Os promotores pedem a responsabilização dos agentes públicos, empresas e empresários envolvidos, com base na lei de improbidade administrativa, além do ressarcimento aos cofres do município de eventuais prejuízos causados ao erário.

*Com informações do Última Instância