Presidente de escola de samba de São Paulo pede habeas corpus ao STF
Habeas corpus impetrado no STF (Supremo Tribunal Federal) solicita que o presidente da escola de samba Camisa Verde e Branco, Ribamar de Barros, recorra em liberdade da decisão que o condenou pelo crime de extorsão. Em primeira instância, o réu chegou a ser absolvido, mas, ao julgar apelação interposta pelo Ministério Público, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) o condenou a seis anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
Ribamar foi preso na madrugada do dia 20 de janeiro, ao ser parado em uma blitz em São Paulo. Ao conferir o seu nome, a polícia localizou a existência de mandado de prisão expedido pela Justiça paulista. Atualmente, encontra-se detido no 72º Distrito Policial de São Paulo.
O habeas também pede a concessão de contramandado de prisão a uma outra condenada no mesmo processo, Adriana Ramos de Oliveira. Segundo a defesa, o mandado de prisão contra os dois condenados não tem “qualquer fundamentação legal”, ou seja, não está embasado nos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, que estabelece as causas para uma prisão cautelar.
A defesa alega que a ordem da Justiça está fundamentada na suposta personalidade dos réus, que seria voltada para o crime. Ou seja, faltaria ao mandado de prisão um fato concreto que demonstrasse a real necessidade da prisão.
“Desde quando o simples fato de alguém possuir antecedentes criminais, que nem sequer configuravam a reincidência à época da condenação, é suficiente para justificar a prisão cautelar?”, questiona a defesa no habeas corpus.
A defesa busca derrubar decisão do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Ari Pargendler, que manteve o decreto de prisão preventiva contra Ribamar e Adriana ao afirmar que a ordem contra eles está devidamente justificada na condenação do TJ-SP.
Para os advogados, o STJ não poderia ter referendado a determinação do TJ-SP “sob o pretexto de que bastaria à decretação da prisão cautelar fundamentação implícita, extraída de considerações feitas para dosar a pena imposta aos condenados”.
*Visite o Última Instância.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.