Justiça obriga Ambev a pagar indenização de R$ 100 mil por humilhar ex-funcionário
A Ambev foi obrigada pela Justiça a pagar R$ 100 mil em indenização a um ex-vendedor que acusa a empresa de danos morais. Esta semana, a 4ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou recurso da companhia e manteve a decisão da segunda instância.
O homem, que não teve sua identidade revelada, trabalhou na Ambev de março de 2003 a julho de 2007, e, segundo relato confirmado por testemunhas, durante esse período os empregados eram obrigados a passar por situações humilhantes.
Além de usar palavras de baixo calão para tratar seus subalternos, os supervisores impunham “prendas” a serem pagas por quem não atingia metas de vendas, como usar fraldão, fazer flexões e passar por um corredor polonês.
Baseado nessas provas, a 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre fixou a indenização por dano moral em R$ 30 mil, aumentada agora em R$ 70 mil pelo TST, por entender que a quantia fixada não atendia, a princípio, a reparação do dano causado e não levava em conta a capacidade econômica da Ambev.
Relatora do processo, a ministra Maria de Assis Calsing afirmou que não foi demonstrada desproporcionalidade entre o dano causado e a culpa da empresa capaz de justificar a redução do valor.
Segundo seu despacho, “constata-se que o procedimento ofensivo era adotado a uma coletividade de empregados, o que também se conclui pelas inúmeras ações que tramitam nessa Justiça com pedidos idênticos”.
A Ambev entrou com recurso contra a decisão, mas a 4ª Turma não o conheceu, “por não existirem elementos objetivos que demonstrem violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para a quantificação do dano moral”.
Procurada, a empresa, através de sua assessoria de imprensa, informou que não se manifesta sobre processos ainda em andamento na Justiça.
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