Desabrigados de cidades em calamidade e emergência não precisarão pagar por novas casas
As famílias que ficarem desabrigadas por conta de desastres naturais terão direito a receber do governo federal uma nova casa gratuitamente. Uma MP (medida provisória) anistia do pagamento das mensalidades à União os moradores que perderam suas residências em tragédias, a exemplo das enchentes de junho de 2010 em Alagoas e Pernambuco, que destruíram mais de 30 mil casas nos dois Estados.
A MP 561 traz mudanças em regras de financiamento e do setor de habitação social e foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União do último dia oito de março. A ajuda, porém, só valerá para os Estados e municípios onde a Secretaria Nacional de Defesa Civil reconhecer situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Além disso, só serão contemplados com a medida as famílias desabrigadas que perderam seu único imóvel e comprovem renda mensal de até R$ 1.395. A medida diz ainda que não pode haver transferência inter vivos do imóvel, até a referida quitação do imóvel. Outro ponto exigido é que o desabrigado não tenha recebido benefício integral o desconto anteriormente.
A polêmica envolvendo a entrega sem custos de novas casas para desabrigados em área de situação de emergência ou estado de calamidade pública teve início em outubro de 2011, quando o governo de Alagoas anunciou que não tinha como pagar as prestações dos 18 mil imóveis construídos, já que as moradias foram financiadas pela Caixa Econômica Federal, por meio do programa “Minha Casa, Minha Vida”.
Pelas regras do programa, os desabrigados com renda de até uma salário mínimo teriam que desembolsar parcelas mensais de R$ 50 para receber a nova casa --o que gerou uma série de protestos no Estado. Já os beneficiários com renda superior a um salário mínimo deveriam pagar mensalidades equivalentes a 10% da renda.
Nem moradores nem Estado
Naquele mesmo mês, o governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho (PSDB), defendeu a anistia dos desabrigados do pagamento, afirmando que nem os moradores nem o Estado teriam condições de bancar com as parcelas, o que poderia dificultar a entrega das 18 mil casas que estavam sendo construídas – algumas delas já foram entregues. O pedido foi feito ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que manifestou apoio e levou o caso à presidente Dilma Rousseff.
A preocupação do governo alagoano foi apresentada pelos números. Segundo o secretário de Estado da Infraestrutura, Marco Fireman, o pagamento do financiamento das 18 mil casas representava uma cifra de R$ 151 milhões --soma dos valores que seriam pagos durante os 120 meses de duração do contrato. “Essa isenção é importante para as pessoas que sofreram com a tragédia, que vão poder ir para as casas novas com tranquilidade, e também para o Governo, que não será onerado neste valor. A isenção é para todo o País, mas o pleito surgiu em Alagoas”, disse Fireman, em nota.
O governo informou ainda que, com a medida federal, os recursos para bancar as casas dos desabrigados serão disponibilizados pelo FDS (Fundo de Desenvolvimento Social), que irá garantir o pagamento das 120 parcelas mensais do financiamento imobiliário, isentando as famílias por completo da dívida.
Produtores rurais
A MP autoriza ainda a União a conceder subvenção econômica ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), sob a modalidade de equalização de taxas de juros, a produtores rurais de municípios atingidos por desastres naturais e que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos. Os financiamentos serão destinadas a capital de giro e investimento de sociedades empresariais, cooperativas, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas, com valor máximo de financiamento de R$ 2 bilhões.
Para o economista e especialista em economia popular, Cícero Péricles, a medida provisória significa uma ajuda fundamental para garantir que pessoas que perderam tudo possam refazer a vida com financiamentos e novas moradias. Ele cita que vários setores da economia já usufruem da renúncia fiscal dos governos --como os exportadores, que não pagam impostos anistiados pela Lei Kandir.
"Na organização pública, o governo faz a renúncia de grandes produtores e é justo e correto que o faça também com os pequenos. E mais: tem o viés social desse processo, especialmente sobre as casas. Claro que cabe ao país, sexta economia do mundo, atuar no apoio a essas pessoas em situação de emergência, especialmente numa região de pobreza extrema. Só com o apoio público é que elas poderão se reerguer. Isso já é feito em países da Europa, Japão e EUA, que têm suas políticas de apoio às camadas mais pobres", disse.
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