Supermercado terá de indenizar cliente que caiu após pisar em cascas de mamão no Paraná
Talita Boros
Do UOL, em Curitiba
26/06/2012 15h41Atualizada em 26/06/2012 18h46
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná determinou que o Supermercado Cidade Canção, de Cornélio Procópio (413 km de Curitiba), terá de indenizar um cliente que sofreu lesões no joelho esquerdo após pisar em cascas de mamão e cair.
A Justiça entendeu que o cliente foi lesado e deve ser indenizado em R$ 5.000 por danos morais, além de um valor não calculado por danos materiais, baseado nas despesas médicas feitas pelo cliente após o acidente.
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Foi aplicado ao caso o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe: "O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para alterar o valor da indenização), a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Cornélio Procópio que julgou procedente a ação de indenização ajuizada pelo cliente contra o supermercado.
O Supermercado Cidade Canção afirmou, através de seu departamento jurídico, que arcou inicialmente com todas as despesas médicas e pretende entrar com recurso em instância superior.