Fazendeiros recorrem à Justiça contra demarcação de terra xavante no Mato Grosso
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso já entregou à Justiça a manifestação sobre o plano elaborado pela Diretoria de Proteção Territorial da Fundação Nacional do Índio (Funai) para a desocupação, por fazendeiros, da Terra Indígena Marãiwatsédé, no nordeste do estado.
Paralelamente a isso, os fazendeiros encaminharam dois recursos – um ao Supremo Tribunal Federal (STF) e outro ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – contendo oito questionamentos sobre o caso, além de um pedido de medida cautelar no Tribunal Regional Federal, com o objetivo de suspender os efeitos de eventuais decisões não transitadas em julgado contra os fazendeiros, segundo o advogado de defesa, Luiz Alfredo Feresin.
O plano, apresentado dia 23 de julho pela Funai, foi feito a pedido da Justiça Federal no estado para beneficiar índios xavante que vivem na região. Ele prevê a forma como a desocupação, pelos não-índios, da Terra Indígena Marãiwatsédé será conduzida. A reserva abrange 165.241 hectares (um hectare equivale a 10 mil metros quadrados) dos municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia.
A expectativa é que a ação de retirada dos não índios conte com a participação da Força Nacional de Segurança e da Polícia Federal. As ações visando à desocupação da área têm sido criticada tanto pela prefeitura de São Félix do Araguaia como pelos fazendeiros, que são representados pela Associação dos Produtores Rurais da Área Suiá-Missú/ Alto Boa Vista e São Félix do Araguaia (Aprosum).
Para o prefeito de São Félix do Araguaia, Filemon Gomes Limoeiro, o processo de desocupação poderá resultar em conflitos, como o ocorrido durante a retirada de produtores rurais da Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, em 2009. Já a Aprosum critica a forma como o Ministério Público Federal tem conduzido o caso.
“O Ministério Público não pode ser autor deste tipo de ação, mas apenas fiscalizar o caso”, disse o advogado da Aprosum, Luiz Alfredo Feresin à Agência Brasil. “Até porque, sendo autor, ele não tem apurado algumas ilegalidades cometidas pela Funai ao longo do processo”, acrescentou, referindo-se à uma suposta falsificação de assinaturas de índios em abaixo-assinado contrário a uma proposta anterior, apresentada em 2011 pelo governo do estado, de remanejamento dos índios para o Parque Estadual do Araguaia.
“Um perito civil de Goiás apresentou um laudo que prova que mais de 190 assinaturas foram feitas de um punho só”, argumentou o advogado dos fazendeiros. “Há ainda problemas no laudo antropológico apresentado por uma perita que, sem ir ao local, delimitou a área atual tendo por base apenas documentos da Funai.”
Nos demais questionamentos apresentados pelo advogado constam a falta de perícia antropográfica. “Por meio dela ficaria comprovada a não existência de cemitérios indígenas na área demarcada, e que esses cemitérios estão localizados em outras áreas, localizadas a mais de 100 quilômetros da demarcação apresentada pela Funai.”
Segundo ele, há diferenças entre o mapa apresentado pelos índios e a área demarcada. “Nem a própria Funai reconhecia, no passado, essa área como terra indígena”, completou.
Homologada por decreto presidencial em 1998, a Terra Indígena Marãiwatsédé é alvo de um imbróglio que teve início na década de 1960. A Funai garante que, até essa época, a área era totalmente ocupada pelo povo xavante. Nesse período, a Agropecuária Suiá-Missú instalou-se na área. Em 1980, a Suiá-Missu foi vendida para a empresa petrolífera italiana Agip, que, pressionada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio 92, chegou a se oferecer para doar a área.
Na época, a Funai iniciou os estudos de delimitação e demarcação da terra indígena. Paralelamente, a área foi sendo ocupada por novos grupos de não índios, inclusive grandes fazendeiros, o que dificultou a regularização e devolução integral do território aos xavantes. A disputa foi parar na Justiça e, em 2004, a então ministra do STF Ellen Gracie concedeu liminar aos Xavante. Em 2010, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito dos xavante à área, determinando que os não índios fossem retirados da reserva.
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