Promotor é condenado a 17 anos de prisão por abuso sexual contra crianças no Ceará
Acusado de abusar sexualmente de duas crianças em 2005, o promotor de Justiça Ricardo Maia de Oliveira foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão, em regime fechado. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (2) e foi realizado pelo colegiado do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará). A sentença também determinou a perda do cargo público.
A decisão dos desembargadores acatou os argumentos da denúncia oficial, que o enquadrava nos crimes de atentado violento ao pudor, estupro de vulnerável e pedofilia, cometidos dia 23 de outubro de 2005.
Segundo a denúncia feita pelo MP-CE (Ministério Público do Ceará), Oliveira teria atraído duas meninas, de oito e nove anos de idade, para o sítio de propriedade do promotor, localizado em Guaramiranga (86 km Fortaleza), prometendo doces.
Em depoimento, as vítimas relataram que foram obrigadas a tomar banho de piscina com o promotor e, depois, levadas para um dos quartos da casa da chácara, onde foram despidas, amarradas e amordaçadas. A denúncia aponta que ele teria praticado “atos libidinosos”.
Assustadas e amedrontadas por terem sido supostamente ameaçadas de morte, as meninas não contaram aos pais a violência sexual que sofreram, mas semanas após o fato, a família descobriu e abriu um boletim de ocorrência, na delegacia da cidade, contra Oliveira.
Segundo a ação, durante o processo de investigação e indiciamento a esposa do promotor chegou a oferecer dinheiro em troca da retirada da queixa.
O julgamento
As vítimas, que são adolescentes atualmente, acompanharam todo o julgamento com a família. Dos 15 desembargadores que participaram da sessão, apenas um não foi favorável à acusação contra o réu, ao questionar o teor dos depoimentos das vítimas e testemunhas.
Durante a fase de instrução, a defesa do promotor tentou anular as acusações, alegando que existia insuficiência de provas e que as menores entraram em contradição em depoimento. O juiz Fernando Luiz Ximenes Rocha indeferiu o pedido e deu prosseguimento ao processo.
“A palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual, de regra cometidos fora do alcance de testemunhas oculares, assume especial relevância, tornando-se tarefa árdua sua comprovação direta. Provadas a autoria e a materialidade dos crimes, bem como ausentes excludentes da criminalidade ou quaisquer outras causas que isentem o réu da pena, a condenação deste se impõe”, destacou Rocha.
A defesa do promotor informou que vai recorrer da decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Enquanto isso, apesar de condenado, o promotor continua em liberdade. A sentença deve ser publicada no “Diário Oficial” da próxima segunda-feira (6).
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