Instrutor de asa delta morre após voo duplo em São Conrado, no Rio; acompanhante sobrevive
O instrutor de asa delta, Wanderlei Nascimento Coelho, 42, morreu na manhã desta terça-feira (14) após cair de um voo duplo realizado a partir da rampa da Pedra Bonita em São Conrado, zona sul do Rio. Conhecido como Delei, o instrutor caiu em uma construção abandonada na estrada Canoas, também em São Conrado.
O instrutor teria chegado a acionar o paraquedas de emergência, mas ele não funcionou. O aparelho foi encontrado fechado preso a uma árvore perto do corpo da vítima. Delei caiu e morreu na hora. Uma turista de Malta, que estava no voo conjunto sobreviveu. Ela não chegou a ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros, segundo informações da corporação, que não soube precisar os motivos do acidente.
De acordo com a Delegacia Especial de Apoio ao Turismo (Deat), o voo duplo de instrução partiu da rampa às 10h40 e durou aproximadamente dois minutos. O instrutor teria se desprendido da asa delta e caído em queda livre.
Após a queda do instrutor, a mulher teria permanecido na asa delta que seguiu por cerca de 500 metros antes de cair na mata perto da Estrada das Canoas e ficar preso a uma árvore.
O corpo de Wanderlei foi encaminhado para o IML e, de acordo com a Polícia Civil, perícia foi realizada no local. A turista e outras testemunhas foram ouvidas.
De acordo com o clube São Conrado de Voo Livre, instituição que reúne praticantes e mais de 100 instrutores de parapente e asa delta no Rio, Delei tinha mais de 20 anos de experiência como instrutor e as causas do acidente estão sendo apuradas.
O clube diz ainda que o voo de instrução “é uma atividade lícita e não existe nenhuma legislação que o proíba” uma vez que o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica --RBHA 104-- foi extinto pela Agência Nacional de Aviação Civil em junho deste ano”. Nesse regulamento ficava proibido o voo com finalidades comerciais, permitindo-se apenas o voo com finalidade de instrução.
A Anac informou que não há regulamento da agência que trate da prática de esportes radicais, tais como parapente e asa delta. A atividade regulatória da agência abrange as operações de empresas de transporte aéreo regular, táxi aéreo, transporte aéreo não regular e serviço aéreo especializado e que o “regulamento afeto à agência (o RBHA 104) que citava o assunto foi revogado em maio de 2012”.
Ainda segundo a Anac, por ausência de definição normativa de “modalidade de serviço aéreo” a que se equipararia a venda de voos livres, a diretoria decidiu que não cabe à Agência aplicar sanções em decorrência da comercialização desses voos, além disso, “seus operadores não precisam possuir certificado de homologação nem médicos emitidos pela Agência, como os pilotos de aeronaves precisam, e por se tratar de um esporte radical não convencional e de alto risco e que exige habilidades especiais de quem opera o veículo, não é passível de normatização, sob pena de inviabilizar sua prática por qualquer pessoa”.
Outro acidente
Em março deste ano um outro acidente envolvendo a pratica do voo duplo já havia sido registrado. A nutricionista, Priscila Boliveira, caiu de parapente a uma altura de aproximadamente 20 metros ao saltar da Pedra Bonita. O salto durou por volta de 2 minutos, quando em média o tempo de voo é de 8 a 12 minutos. Ao saltar, a jovem estava acompanhado do instrutor Alan Figueiredo que fazia parte do Clube de Voo Livre de São Conrado. Figueiredo foi indiciado por homicídio culposo por negligência.
Segundo a Polícia Civil, imagens gravadas por uma amiga da vítima e avaliadas por instrutores da Associação Brasileira de Voo Livre dão conta de que Figueiredo não travou o cinto, sendo esse o principal elemento de prova para o seu indiciamento.
Fiscalizações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apontaram, em 2010, que a prática do procedimento de vistoria na “amarração” do equipamento precisava ser reforçada pelos pilotos e alunos de voo livre no local do qual a vítima saltou.
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