Amante e viúva de homem morto há 18 anos devem dividir pensão em Goiás, diz Justiça
A divisão da pensão por morte de Valteno da Cunha Barbosa entre a esposa, a amante e a filha desta foi autorizada pela Justiça goiana. A decisão do juiz Ari Ferreira Queiroz, da 3ª vara de Fazenda Pública Estadual, condenou a Goiás Previdência (Goiasprev) a fracionar o pagamento.
Na sentença, o juiz reconheceu o relacionamento de 15 anos de Rosemary Barbosa da Silva com Barbosa. O caso se encerrou com a morte dele em 1994. Os dois tiveram uma filha, Camila Cunha Barbosa, cuja paternidade foi confirmada em teste de DNA pós-morte.
Segundo Queiroz, mesmo casado com Cacilda do Carmo Cunha, ele não escondia a relação com a outra. O juiz considerou que o importante é que o falecido convivia com duas mulheres, uma em caráter oficial e com outra que, mesmo não oficial, era de conhecimento tão público quanto.
Dessa forma, o magistrado considerou que Barbosa era o provedor das duas mulheres e reconheceu a dependência econômica de Rosemary, que passará a receber metade da pensão desde a publicação da sentença, nessa quarta-feira (15).
O advogado Fabiano da Mota Faleiro, responsável pela ação em benefício de Rosemary, diz que entrará com o pedido administrativo no instituto de previdência na próxima semana solicitando o pagamento.
Na avaliação do juiz, a convivência com Rosemary tem que ser considerada estável. Ele explica que a lei evoluiu até chegar ao ponto de o Código Civil distinguir expressamente a união estável do concubinato constando, no artigo 1.790, “ser essa relação aquela decorrente da união entre homem e mulher impedidos de se casar”.
Primeira instância
A ação é de primeira instância, e cabe recurso por todas as partes envolvidas. A viúva Cacilda do Carmo Martins contestou o pedido, mas admitiu que a autora chegou a ser acompanhante e teve namoro com o falecido.
Em sua defesa, ela alegou que Rosemary não conviveu com ele, mesmo porque sabia do seu estado de casado e que vivia com a família, e discordou das provas de que era ele quem pagava as despesas da amante.
O advogado de Rosemary diz que pretende ainda solicitar o pagamento de todas as pensões mensais retroativas desde o período da morte de Barbosa. Segundo ele, o título de amante é pejorativo, e a relação dos dois configura um concubinato.
“Os dois constituíram uma família e tinham um relacionamento reconhecido pela sociedade. Valteno levava Rosemary todos os dias ao trabalho e também apareciam juntos em festas.”
Para Faleiro, a sentença tem caráter social ao garantir à mulher, que teve união estável, mesmo que não no sentido do casamento, os direitos de casada. “Não é justo que esta mulher fique desamparada”.
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