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Justiça do Mato Grosso condena Estado a indenizar vítima baleada em evento da PM

Do UOL, em São Paulo

21/08/2012 17h35Atualizada em 21/08/2012 17h49

A juíza da 2ª Vara de Fazenda da Comarca de Rondonópolis (212 km a sul de Cuiabá), Maria Mazarelo Farias Pinto, condenou o Estado a pagar R$ 25 mil, a título de danos morais, a um homem atingido por um disparo de arma de fogo durante um evento público da Polícia Militar. A magistrada também condenou o Estado a pagar R$ 167,27 à vítima por danos materiais.

A ação foi movida por um policial militar que foi atingido no rosto pelo disparo. O evento, batizado “Mutirão da Cidadania”, foi organizado pelo governo do Estado e pela prefeitura do município. Na ocasião, a PM fez uma série de ações para a comunidade e realizou uma simulação de um resgate de sequestro.

Na simulação, em vez de balas de festim, a PM usou munição de verdade. Por conta do erro, vários espectadores que estavam no local ficaram feridos gravemente. Um menor de 13 anos de idade morreu. Cerca de 500 pessoas participavam do evento.

No dia da ocorrência, o autor da ação judicial foi levado para o Hospital Regional, onde recebeu um curativo, mas continuou perdendo sangue. A vítima afirma que ficou em cima de uma maca por várias horas, sem receber tratamento. O policial disse que ficou com sequelas físicas e que seu ouvido direito ficou com a audição prejudicada. Na ação, ele disse ainda que a sua mulher teve de largar o emprego para cuidar de sua saúde.

Na decisão, a magistrada afirmou que não houve preparo da PM. “Conforme ficou fartamente demonstrado, os policiais militares pertencentes ao Grupo de Operações Militares não tiveram nem treinamento. Alguns sequer sabiam o que iriam fazer naquela trágica operação e, o que é mais incrível, não se cuidou para que fossem conferidas as munições existentes naquelas armas, tanto é verdade que cinco disparos foram atribuídos ao uso de munição letal”, sustentou.