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Polícia encontra notas falsas de R$ 3 em município no Rio Grande do Norte

Montante de notas falsas é encontrado em Caicó, Rio Grande do Norte - Eduardo Dantas/UOL
Montante de notas falsas é encontrado em Caicó, Rio Grande do Norte Imagem: Eduardo Dantas/UOL

Elendrea Cavalcante

Do UOL, em Natal

01/09/2012 17h28Atualizada em 01/09/2012 17h42

Um empresário ligou para a polícia na manhã deste sábado (1º) após encontrar trinta e sete notas falsas de R$ 3 dentro de uma carteira na frente de sua casa, que fica no bairro Paraíba do município de Caicó, a 260 km de Natal (RN).

Segundo a Delegacia Regional do município, as notas têm o mesmo perfil das cédulas de R$ 2, com a diferença do número três no local do dois. O delegado plantonista, Getúlio Medeiros, informou que não houve o flagrante pelo fato das notas não existirem “de fato”. No Brasil, circulam apenas notas de R$ 2, R$ 5, R$ 10, R$ 20, R$ 50 e R$ 100.

“É difícil, não vejo crime na situação porque nós temos a materialidade, mas não temos a autoria. Se fossem notas de R$ 10, R$ 20... enfim cédulas com valores reais, seria configurada a falsificação, mas notas de R$ 3 não circulam legalmente no Brasil. Apesar disso, vamos investigar, pois pode haver algo maior por trás disso”, disse.

Medeiros ainda informou que uma mulher de Caicó foi sacar dinheiro de um caixa eletrônico do Banco do Brasil, na manhã de hoje, e recebeu uma nota de R$ 100 falsificada dentre a quantia sacada. Porém, apesar da coincidência, o delegado destacou que não é possível afirmar que exista uma relação entre os fatos.

A reportagem do UOL foi informada que a investigação sobre a origem das notas falsificadas pode ser intensificada a partir de segunda-feira (3), pois no fim de semana há apenas uma equipe policial trabalhando para atender aos 26 municípios da região do Seridó, no Rio Grande do Norte.

O artigo 289 do Código Penal Brasileiro (CPB) diz que “falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime”.

A pena varia de três a 12 anos de prisão, além de multa. Estará sujeito à mesma pena aquele que importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa.