Topo

Vale-alimentação retroativo a cinco anos "não é imoral, nem ilegal", diz procurador-geral de SP

Procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, não considera pagamento de vale-alimentação retroativo a cinco anos "imoral ou ilegal" - 17.fev.2012 - Alessandro Shinoda/Folhapress
Procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, não considera pagamento de vale-alimentação retroativo a cinco anos "imoral ou ilegal" Imagem: 17.fev.2012 - Alessandro Shinoda/Folhapress

Guilherme Balza

Do UOL, em São Paulo

05/09/2012 21h34Atualizada em 06/09/2012 14h36

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, afirmou que não vê imoralidade, nem ilegalidade no pagamento de cinco anos de vale-alimentação retroativo aos 1.855 promotores e procuradores do Estado --medida instituída por ele próprio.

“Não é imoral, nem ilegal. Se fosse, não teria encaminhado para o Órgão Especial (instância do Ministério Público que aprovou a medida)”, disse Elias Rosa, em entrevista ao UOL.

Segundo o procurador-geral, o benefício foi concedido foi uma questão de isonomia, já que os membros do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Ministério Público de outros Estados receberam a vantagem.

“São Paulo foi um dos últimos Estados a instituir essa vantagem. Aguardamos que fosse decidida no âmbito nacional. E foi no ano passado. Inclusive o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o TJ-SP tomaram essa mesma decisão. Há uma previsão constitucional de que a remuneração de promotores e juízes tem de ser isonômica. Em face disso, era necessário tomar a decisão”, afirmou.

O pagamento do benefício foi determinado em dois atos normativos redigidos por Elias Rosa e publicados no Diário Oficial do Estado em 11 de agosto. Nos textos, além de estabelecer a indenização retroativa, o procurador-geral institui o pagamento de até R$ 710 mensais para todos os promotores e procuradores a partir de agosto deste ano --valor já pago no mês passado.

O montante irá se somar aos salários dos profissionais, cujas remunerações iniciais variam de R$ 17,6 mil a R$ 23,6 mil. Elias Rosa estabeleceu, ainda, que o valor retroativo seja corrigido. Os promotores e procuradores que estão na instituição há pelo menos cinco anos e não faltaram irão receber cerca de R$ 55,7 mil, o equivalente a 60 parcelas de R$ 710, corrigidas pela inflação do período --que foi de 30,72%, de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Caso todos os membros do MP recebam o valor máximo, a medida provocará um rombo de R$ 103 milhões aos cofres públicos. Segundo Elias Rosa, não há uma estimativa de quanto será gasto, mas o MP “atua com absoluto rigor fiscal.”

Os atos determinam que o pagamento do benefício a cada membro do MP será em razão dos dias trabalhados, mas não deixam claro se a regra valerá também para o pagamento retroativo. No MP, somente os servidores, e não os procuradores e promotores, são obrigados a registrar a frequência diária em cartão de ponto.

Questionado pela reportagem sobre como o órgão saberá os dias trabalhados por cada membro nos últimos cinco anos, Elias Rosa afirmou que os “profissionais sempre comunicam os afastamentos”.  “Nenhum promotor deixa de comunicar. É obrigatório e automático. A comunicação é feita pelo promotor ou pelo secretário de promotoria.”

O procurador-geral disse que desconhece casos de promotores que faltam e não avisam o MP. “Me arrisco dizer que isso não acontece.”

Servidor tentou barrar pagamento

A instituição do pagamento retroativo revoltou o oficial de promotoria Edson Bezerra Matos, 34, que, no último dia 22, entrou com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para barrar o benefício.

“Isso fere o interesse da coletividade, do Estado, da Constituição e lesa a sociedade. Entrei com a representação em defesa do próprio Ministério Público”, afirmou Matos à reportagem do UOL.

A representação, com pedido de liminar, reivindicava a suspensão do pagamento retroativo até que o conselho julgue o assunto --o que não tem prazo para acontecer. Hoje (5), a conselheira do Taís Schilling Ferraz, relatora do caso no CNMP, indeferiu o pedido de liminar. 

“Assentadas essas premissas, que consagram simetria entre a magistratura e o MP, maior razão, ainda, para que se reconheça esta mesma paridade internamente, o que, aliás, em inúmeros outros julgados, que trataram de outros direitos, foi estabelecido por este Conselho Nacional. Assim, num exame preliminar, não verifico irregularidade”, sustentou a juíza, indicada pelo STF ao posto no conselho.

"A representação não foi pessoal contra o chefe do MP-SP, mas independente do indeferimento reitero o conteúdo", disse o funcionário da Justiça sobre a decisão de hoje.

Segundo Edson Matos, os atos do procurador-geral são ilegais, na medida em que, afirma ele, a Lei Orgânica do MP, citada nos textos, exige que o benefício só seja concedido após criação de uma lei específica, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionada pelo governador. Elias Rosa, entretanto, diz que já existe uma lei estadual, de 1991, autorizando a concessão do benefício.

Reivindicação da categoria

A concessão do vale-alimentação foi uma reivindicação da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) a Elias Rosa logo após ele assumir a Procuradoria Geral de Justiça do Estado, em abril.

Elias Rosa foi escolhido entre três nomes pelo governador Geraldo Alckmin para chefiar o MP. Durante a campanha, o procurador-geral utilizou como carro-chefe a necessidade de rigor orçamentário.