Justiça nega indenização a apostadores de bolão premiado da Mega-Sena no Rio Grande do Sul
A Justiça Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, negou o pedido de indenização feito por um grupo de apostadores que acertou os seis números da Mega-Sena sorteados em 20 de fevereiro de 2010. Na época, 40 pessoas fizeram um bolão que acabou não sendo registrado pela funcionária da casa lotérica Esquina da Sorte.
O caso foi investigado pela polícia e acabou na Justiça. Parte dos apostadores ingressou com uma ação de danos morais requerendo, à CEF (Caixa Econômica Federal), o valor do prêmio acumulado do concurso 1.155.
Entretanto, em sua decisão, a juíza da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo, Susana Sbrogio'Galia, avaliou que os apostadores optaram por correr o risco ao não estarem presentes no registro da aposta.
"A postura da pessoa que aceita e tolera que o registro do seu bilhete da Mega-Sena seja feito posteriormente, longe da sua presença, restringe-se ao âmbito de conveniência e risco entre apostador e banca de jogo, cuja relação não envolve a Caixa, entidade administradora, ou a União, Poder permitente". Ainda cabe recurso.
Não por má fé
Na época, a lotérica foi descredenciada pela CEF. Em sua defesa, o ex-proprietário da Esquina da Sorte, José Paulo Abend, entregou à polícia o vídeo feito pelas câmeras de segurança da loja, que mostrava uma funcionária entrando no estabelecimento atrás do comprovante do jogo, no sábado à noite, logo após o sorteio.
As imagens deram a entender que a mulher encontrou o comprovante sob a gaveta do caixa, e, reconhecendo seu equívoco, se desesperou. O vídeo seria uma prova de que o erro se deu por falha humana, não por má fé.
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