Air France é condenada no RN a pagar indenização a família de passageiro do voo 447
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) condenou a companhia aérea Air France a pagar uma indenização de R$ 497 mil por danos morais à família de uma das vítimas do voo AF 447, que caiu no oceano Atlântico no dia 31 de maio de 2009, matando 228 pessoas. Ainda cabe recurso.
A decisão, informada no site do TJ-RN nesta sexta-feira (21), foi da juíza convocada Welma Maria Ferreira de Menezes, que manteve condenação em primeira instância contra a companhia aérea, mas reduziu o valor da indenização, antes em R$ 1,635 milhão.
Com a nova decisão, a Air France terá de pagar uma indenização por dano moral de R$ 497,6 mil, que será dada à mulher e às duas filhas de Soluwellington Vieira de Sá. Ele era empregado da empresa Geokinetics Geophysical do Brasil desde 2002 e desempenhava função de comandante de embarcação, quando morreu no acidente. A vítima viajava a trabalho e, após desembarcar em Paris (destino do voo AF 447), iria até Cairo (Egito).
A juíza, contudo, manteve indenização por danos materiais com pagamento de pensão mensal no valor de R$ 4.098,13 --correspondente a 2/3 do último salário em vida da vítima. A magistrada determinou também que o valor da pensão seja reajustado de acordo com a variação do salário mínimo.
“Não consigo imaginar, dentro de um espectro de perdas possíveis que o ser humano experimenta ao longo de sua vida, algo que possa ser mais dolorido, traumático e permanente que a perda de um ente querido, em condições absolutamente terríveis e totalmente desprovidas de meios de defesa da vida”, afirmou a juíza na decisão em 2ª instância.
Para a Justiça, a investigação do BEA (Escritório de Investigações e Análises da França) “confirmou oficialmente que a pane nos sensores de velocidade do Airbus, os chamados tubos Pitot, foi o ponto de partida de uma série de eventos que conduziram à catástrofe”.
Segundo a sentença em primeira instância, por conta do problema, “houve perda dos dados de velocidade do avião, ocorrendo, em seguida, a desconexão do piloto automático da aeronave, perda de sustentação e altitude, culminando com a queda”.
Defesa
Em sua defesa, segundo consta no processo, a Air France alegou que “não deixará de assumir o pagamento integral da indenização dos danos sofridos pelos familiares das vítimas do voo 447, mas desde que estes sejam devidamente comprovados nos autos e respectivamente fixados de acordo com a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores”.
A companhia aérea também questionou o valor pedido pela família da vítima e disse acreditar que “a eventual fixação deva ser feita com parcimônia e moderação, tendo em vista a finalidade exclusiva de compensação do dano, e não de punição para a empresa promovida”.
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