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Vítima de 'pegadinha' em programa de rádio ganha indenização de R$ 25 mil no Rio Grande do Norte

Aliny Gama

Do UOL, em Maceió

29/10/2012 15h26

Um taxista da cidade de São Paulo do Potengi (72 km de Natal) deverá receber a indenização de R$ 25 mil por danos morais depois que se sentiu ofendido ao ser vítima de uma pegadinha do programa do Mução, realizada em 2002. O juiz da Comarca de São Paulo do Potengi, Peterson Fernandes Braga, julgou o caso no último dia 19 e determinou que o valor seja pago num prazo de 15 dias, além da inclusão de juros e correção monetária.

Segundo a ação, o homem recebeu em seu local de trabalho várias ligações telefônicas do programa do Mução, transmitido pela emissora de rádio Estação Sat,  e que depois dos telefonemas o taxista afirmou que “se sentiu ridicularizado e exposto negativamente a toda população do município”.

O taxista alegou ainda que a pegadinha afetou seu trabalho, diminuindo sua renda e, por consequência, o sustento de sua família. “Traçados os parâmetros iniciais, deve a requerida, a título de danos morais, verificado todo o transtorno causado, e tendo por norte a sua injustificável conduta, bem como a repercussão nacional do conteúdo veiculado, arcar com o pagamento de R$ 25.000,00 como compensação pelo sofrimento imaterial perpetrado ao autor”, destacou a decisão do magistrado.

O juiz destacou que não teve dúvidas no dano de exposição ao ridículo que a rádio Estação Sat causou ao taxista, além de sua conduta, porque ficou constada a existência do dano “pelos transtornos psicológicos advindos da conduta omissiva e injustificável da Rádio Estação Sat, que não pode invocar a culpa exclusiva de terceiro, especialmente da produtora RVE Produções Artísticas Ltda, como excludente de sua responsabilidade, vez que, repise-se, o programa era veiculado sem qualquer controle da Rádio Estação Sat”.

O juiz ressaltou ainda, na ação, que a indenização que deverá ser paga deve “servir de alerta ao ofensor quanto a não aceitação de seu comportamento, numa função reparatória e preventiva frente à negligência da emissora em aferir previamente os programas colocados no ar”.

Outro lado

Em sua defesa, a emissora de rádio disse que não seria “parte legítima para figurar como ré” e jogou a responsabilidade das alegações do taxista para a RVE Produções Artísticas Ltda. “A empresa apontou, ainda, a ilicitude e carência probatórias, afastando o dano material e moral invocados, para, ao fim, inclinar-se pela improcedência dos pedidos”.

O UOL tentou contato telefônico com a RVE Produções Artísticas, mas até o fechamento deste texto, no início da tarde desta segunda-feira (29), não havia conseguido um retorno.