Justiça de Minas Gerais nega liminar para anular julgamento do caso Eliza Samudio
O desembargador Delmival de Almeida Campos, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), negou liminar de pedido da defesa do ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, que pleiteava a anulação do julgamento no qual foram condenados Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão (15 anos de prisão em regime fechado), e Fernanda Castro (cinco anos em regime aberto) por envolvimento na morte de Eliza Samudio, ex-amante do goleiro Bruno Souza.
A alegação dos advogados de Bola era que teria havido cerceamento de defesa por eles não terem tido permissão para participarem do julgamento, que ocorreu na semana passada no Fórum Doutor Pedro Aleixo, em Contagem (região metropolitana de Belo Horizonte).
O desembargador afirmou, na sua decisão, ter consultado a juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, do 1º Tribunal do júri de Contagem, que deu as explicações sobre o episódio.
Segundo a assessoria do TJ, a magistrada explicou ao desembargador que os advogados de Bola haviam abandonado o plenário ainda no primeiro dia do julgamento, o que a levou a desmembrar o julgamento do ex-policial, que é acusado de ter matado Eliza Samudio.
Ainda conforme a juíza, o depoimento de Macarrão não incriminou Bola. A assessoria disse que Marixa Rodrigues ainda explicou que o habeas corpus impetrado pelos advogados de defesa foi feito no dia 23, data na qual não havia “ato instrutório’ a ser realizado, mas apenas debates.
Após negar a liminar, o desembargador abriu vistas ao processo para a Procuradoria-Geral de Justiça. Após a manifestação do órgão, o mérito do pedido da defesa de Bola será avaliado pelo colegiado da 4ª Câmara Criminal do TJ, que ainda não tem data definida para julgar o mérito.
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