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Advogada de ex do goleiro Bruno recorre de sentença; Promotoria pede regime semiaberto

Rayder Bragon

Do UOL, em Belo Horizonte

05/12/2012 15h06

A advogada Carla Silene recorreu da sentença aplicada a Fernanda Castro, ex-amante do ex-goleiro Bruno, que foi condenada a cinco anos em regime aberto por participação no sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio, também ex-amante de Bruno, e do filho dela com o ex-atleta. O MPE (Ministério Público Estadual) também recorreu da sentença e pede que a prisão de Fernanda seja em regime semiaberto. Nem a advogada, nem o TJ-MG divulgaram o teor do pedido para favorecer Fernanda.

Fernanda foi condenada por um júri popular, que se encerrou na madrugada do dia 24 de novembro deste ano, no Fórum Doutor Pedro Aleixo, em Contagem, na Grande Belo Horizonte. Após ter sido considerada culpada pelos jurados, a juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, do 1º Tribunal do Júri de Contagem, fixou a pena que terá de ser cumprida pela mulher.

Segundo a assessoria do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), a magistrada vai analisar o pedido apenas para checar se ele preenche os trâmites legais e, em caso afirmativo, vai remetê-lo ao tribunal para ser apreciado por um desembargador.

O promotor Henry Castro, em seu pedido de mudança no regime de cumprimento da pena de Fernanda, pediu mais “clareza” da juíza nos detalhes sobre o cumprimento da pena que deverá ser feito por Fernanda Castro.

Nesse mesmo julgamento, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, foi condenado a quinze anos de prisão, em regime fechado, pela morte de Eliza Samudio.

Justiça nega liminar para anular julgamento

O desembargador Delmival de Almeida Campos, da 4ª Câmara Criminal do TJ-MG, havia negado, no dia 29 do mês passado, liminar de pedido da defesa do ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, que pedia a anulação do julgamento no qual foram condenados Macarrão e Fernanda Castro. 

A alegação dos advogados de Bola era que teria havido cerceamento de defesa por eles não terem tido permissão para participarem do julgamento.

O desembargador havia afirmado, na sua decisão, ter consultado a juíza Marixa Rodrigues, que deu as suas explicações sobre o episódio.

Segundo a assessoria do TJ, a magistrada declarou ao desembargador que os advogados de Bola haviam abandonado o plenário ainda no primeiro dia do julgamento, o que a levou a desmembrar o julgamento do ex-policial, que é acusado de ter matado Eliza Samudio.

Ainda conforme a juíza, o depoimento de Macarrão não incriminou Bola. A assessoria disse que Marixa Rodrigues ainda detalhou que o habeas corpus impetrado pelos advogados de defesa foi feito no dia 23, data na qual não havia “ato instrutório’ a ser realizado, mas apenas debates.

Após negar a liminar, o desembargador abriu vistas ao processo para a Procuradoria-Geral de Justiça. em seguida à manifestação do órgão, o mérito do pedido da defesa de Bola será avaliado pelo colegiado da 4ª Câmara Criminal do TJ, que ainda não tem data definida para julgar o mérito.