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Mãe é condenada por forçar filha de 14 anos a fazer sexo com companheiro que ameaçava ir embora

Crime aconteceu em 2003 a 135 km de São Paulo - Arte/UOL
Crime aconteceu em 2003 a 135 km de São Paulo Imagem: Arte/UOL

Rogério Barbosa

Do UOL, em São Paulo

14/01/2013 11h58

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a 10 anos e seis meses de prisão uma mãe que, por medo que seu companheiro fosse embora, forçou sua filha de 14 anos a ter relações sexuais com ele. A sentença do caso, que aconteceu em 2003 na cidade de Pedreira (135 km de São Paulo), foi dada na sexta-feira (14).

A mãe (identificada como C. F. M.) ameaçou a filha, Cintia, dizendo que a levaria para morar com o pai, que é foragido da Justiça e com quem a menina não tinha boa relação, caso não aceitasse ter relações com seu companheiro (identificado como A. R. D.). Assim como a mãe, ele também foi condenado a oito anos de prisão por estupro.

De acordo com o processo, que correu em segredo de justiça, o homem manteve relacionamento amoroso com a mãe por seis anos e, por diversas vezes, tentou romper o romance, encontrando objeção por parte dela.

Em março de 2003, ele, “aproveitando-se da situação de carência por que passava C. F. M., condicionou a manutenção do relacionamento à prática de relações sexuais com sua filha. Obstinada em manter a relação, C. F. M. comprometeu-se a convencer a Cíntia”.

Segundo a denúncia, a mãe então ameaçou a adolescente, dizendo-lhe que caso não aceitasse manter relações sexuais com o companheiro, iria deixá-la morando com o pai, fugitivo de uma penitenciária, e ameaçou que se suicidaria caso o companheiro a abandonasse.

Ainda segundo a denúncia, Cíntia, sabendo que sua mãe já tentara se matar em outras ocasiões e temerosa em residir com o pai, aceitou a proposta.

Crime gravado

Após convencer a filha, a mãe levou o companheiro até o quarto da adolescente e também ligou uma câmera filmadora sem que ele percebesse. Depois dos abusos que aconteceram naquela noite, a mulher continuou a ameaçar a filha e nas duas semanas que se seguiram ainda houve outros três encontros.

À Justiça, a mãe alegou que a filha fez tudo por livre e espontânea vontade. Afirmou que falou com a adolescente sobre a proposta de seu companheiro e que, embora ela tivesse inicialmente recusado, depois aceitou, por ver a mãe triste com o provável rompimento de seu relacionamento.

Já o companheiro negou que havia tido relações com a jovem, embora ela tivesse feito a proposta. De acordo com ele, por diversas vezes a adolescente teria se insinuado andando em casa de toalha e se exibindo.

Entretanto, o testemunho de um funcionário que alugou o aparelho de filmagem usado por pela mãe e de outras duas pessoas que afirmaram ter visto a fita, convenceram os desembargadores de que houve o estupro.

A fita nunca foi apresentada em juízo. De acordo com a mãe, quando seu companheiro descobriu a existência da gravação exigiu a fita e a quebrou.

Proteção fraternal

Segundo os psicólogos judiciários que conversaram com a vítima, embora a adolescente tenha confirmado as ameaças da mãe, ela também se esforçou para convencê-los “do quanto atualmente a genitora vem desempenhando a contento as funções maternas”.

Para os médicos, o fato de a mãe correr o risco de ser condenada aumenta o sentimento de culpa da adolescente.

A defesa dos condenados ainda não foi notificada da decisão do TJ e afirmou que tentará recorrer da decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Entretanto, há dúvidas se o processo possui os requisitos para ser analisado pelo STJ.