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Justiça rejeita habeas corpus para Bruno cumprir pena em prisão domiciliar

Guilherme Balza

Do UOL, em Contagem (MG)

06/03/2013 13h52

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou nesta quarta-feira (5) o habeas corpus apresentado pela defesa do goleiro Bruno Fernandes para que o atleta pudesse cumprir sua pena em prisão domiciliar.

A defesa argumentou seu pedido dizendo que Bruno é réu primário, tem endereço fixo e trabalhava quando foi preso. Outro argumento é que, em prisão domiciliar, o goleiro poderia voltar a trabalhar como jogador de futebol.

O pedido foi rejeitado por unanimidade. Se fosse aceito, Bruno poderia sair pela porta da frente do fórum Doutor Aleixo, de Contagem (MG), onde é julgado pela morte e sequestro de Eliza Samudio, mesmo que condenado pelos jurados.

No total, os réus do caso Bruno apresentaram 78 recursos nos tribunais, 68 deles pedidos de habeas corpus. Todos os pedidos foram rejeitados.

"Nesse habeas corpus, eu disse para o desembargador-relator que o Bruno é réu primário, que o Bruno tem residência fixa, que o Bruno tem uma proposta de trabalho e apresentou seu passaporte", afirmou Adolfo da Silva.

De acordo com o advogado do goleiro, o jogador tem ainda à disposição a lei 12.403/2010, que determina que um juiz deve analisar, antes de mandar prender alguém preventivamente, se é possivel aplicar alguma outra medida cautelar, como a prisão domiciliar, a restrição de direitos e o recolhimento em horário.

"Como o Bruno recebeu uma proposta do Boa Esporte Clube, eu disse que agora ele tem trabalho, e que eu gostaria que fosse autorizado o regime domiciliar pra que ele pudesse trabalhar."

O advogado afirmou que não tem intenção de prorrogar o julgamento, que estaria sendo para ele um grande laboratório. "Só preciso conseguir que decida amanhã [o julgamento do pedido de prisão domicilar]."

"Nesse habeas corpus, eu disse para o desembargador-relator que o Bruno é réu primário, que o Bruno tem residência fixa, que o Bruno tem uma proposta de trabalho e apresentou seu passaporte", afirmou Adolfo da Silva.

De acordo com o advogado do goleiro, o jogador tem ainda à disposição a lei 12.403/2010, que determina que um juiz deve analisar, antes de mandar prender alguém preventivamente, se é possivel aplicar alguma outra medida cautelar, como a prisão domiciliar, a restrição de direitos e o recolhimento em horário.

"Como o Bruno recebeu uma proposta do Boa Esporte Clube, eu disse que agora ele tem trabalho, e que eu gostaria que fosse autorizado o regime domiciliar pra que ele pudesse trabalhar."

O advogado afirmou que não tem intenção de prorrogar o julgamento, que estaria sendo para ele um grande laboratório. "Só preciso conseguir que decida amanhã [o julgamento do pedido de prisão domicilar]."