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Sentença do goleiro Bruno será anunciada nesta madrugada

Carlos Eduardo Cherem, Guilherme Balza e Rayder Bragon

Do UOL, em Contagem (MG)

07/03/2013 23h42

Após os debates entre acusação e defesa, finalizados por volta de 23h30 desta quinta-feira (7), no fórum de Contagem (na região metropolitana de Belo Horizonte), os jurados irão decidir o futuro do goleiro Bruno Fernandes e da sua ex-mulher Dayanne Souza.

As perguntas que foram formuladas pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues serão entregues aos jurados --ao todo, cinco mulheres e dois homens-- que não têm prazo para respondê-las. Depois da decisão do júri, a juíza escreve sua sentença.

A previsão é que o anuncio da sentença ocorra nas primeiras horas desta sexta-feira (8), Dia Internacional da Mulher.

Veja a íntegra do que será perguntado aos jurados do caso da morte de Eliza Samudio:

QUESITOS

RÉU BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA

1ª SÉRIE DE QUESITOS
Crime: Art. 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal
Vítima: Elisa Silva Samúdio

MATERIALIDADE
1º Quesito: No dia 10 de junho de 2010, no interior de residência situada na rua Araruama, n. 173, bairro Santa Clara, em Vespasiano/MG, a vítima Elisa Silva Samúdio recebeu um golpe conhecido como “gravata”, sendo o seu pescoço constringido, sendo esganada, vindo a morrer em virtude desta agressão?
SIM – 00 votos NÃO – 00 votos (não foram apurados os votos restantes)

AUTORIA
2º Quesito: O réu Bruno Fernandes das Dores de Souza concorreu para o crime, na medida em que mandou terceira pessoa executar a vítima Elisa Silva Samúdio?
SIM – 00 votos NÃO – 00 votos (não foram apurados os votos restantes)

QUESITO ABSOLUTÓRIO
3º Quesito: O Jurado absolve o Réu?
SIM – 00 votos NÃO – 00 votos (não foram apurados os votos restantes)

TESES DA DEFESA

4º Quesito: A participação do réu Bruno Fernandes no crime foi de menor importância?
SIM – 00 votos NÃO – 00 votos (não foram apurados os votos restantes)

5º Quesito: O réu Bruno Fernandes quis participar de crime menos grave?
SIM – 00 votos NÃO – 00 votos (não foram apurados os votos restantes)

QUALIFICADORAS
6º Quesito: O crime foi cometido por motivo torpe pelo fato de que Bruno Fernandes negava-se a reconhecer a paternidade e pagar alimentos para o filho da vítima?
SIM- 00 votos NÃO – 00 votos (não foram apurados os votos restantes)

7º Quesito: O crime foi cometido por asfixia mecânica, uma vez que a vítima teve constringido o seu pescoço?
SIM – 00 votos NÃO – 00 votos (não foram apurados os votos restantes)

8º Quesito: O crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois, teria sido levada com seu filho de apenas 4 (quatro) meses, à residência do executor, juntamente com terceiras pessoas e, diante do número significativo de agentes, teve reduzida a sua capacidade de defesa?
SIM – 00 votos NÃO – 00 votos (não foram apurados os votos restantes)

2ª SÉRIE DE QUESITOS
Crime: Art. 148, § 1º, IV, do Código Penal
Vítima: Bruno Samúdio

MATERIALIDADE
1º Quesito: Bruninho Samúdio, filho da vítima, foi privado de sua liberdade mediante sequestro?
SIM – 00 votos NÃO – 00 votos (não foram apurados os votos restantes)

2º Quesito: Bruninho Samúdio, filho da vítima, foi privado de sua liberdade mediante cárcere privado?
SIM – 00 votos NÃO – 00 votos (não foram apurados os votos restantes)

AUTORIA
3º Quesito: O réu Bruno Fernandes das Dores de Souza concorreu para a prática do crime?
SIM – 00 votos NÃO – 00 votos (não foram apurados os votos restantes)

QUESITO ABSOLUTÓRIO
4º Quesito: O Jurado absolve o Réu?
SIM – 00 votos NÃO – 00 votos (não foram apurados os votos restantes)

QUALIFICADORAS
5º Quesito: A vítima Bruninho Samúdio era menor de 18 anos à época dos fatos?
SIM – 00 votos NÃO – 00 votos (não foram apurados os votos restantes)

3ª SÉRIE DE QUESITOS
Crime: Art. 211 do Código Penal

MATERIALIDADE
1º Quesito: O corpo da vítima Elisa Silva Samúdio foi ocultado?
SIM – 00 votos NÃO – 00 votos (não foram apurados os votos restantes)

AUTORIA
2º Quesito: O réu Bruno Fernandes das Dores de Souza concorreu para o crime, na medida em que mandou que terceiras pessoas ocultassem o corpo da vítima?
SIM – 00 votos NÃO – 00 votos (não foram apurados os votos restantes)

QUESITO ABSOLUTÓRIO
3º Quesito: O Jurado absolve o Réu?
SIM – 00 votos NÃO – 00 votos (não foram apurados os votos restantes)

RÉ DAYANNE RODRIGUES DO CARMO SOUZA

1ª SÉRIE DE QUESITOS
Crime: Art. 148, § 1º, IV, do Código Penal
Vítima: Bruno Samúdio

MATERIALIDADE
1º Quesito: Bruninho Samúdio, filho da vítima, foi privado de sua liberdade mediante sequestro?
SIM – 00 votos NÃO – 00 votos (não foram apurados os votos restantes)

AUTORIA
2º Quesito: A ré Dayanne Rodrigues do Carmo Souza concorreu para a prática do crime, juntamente com terceiras pessoas?
SIM – 00 votos NÃO – 00 votos (não foram apurados os votos restantes)

QUESITO ABSOLUTÓRIO
3º Quesito: O Jurado absolve a Ré?
SIM – 00 votos NÃO – 00 votos (não foram apurados os votos restantes)

QUALIFICADORAS
4º Quesito: A vítima Bruninho Samúdio era menor de 18 anos à época dos fatos?
SIM – 00 votos NÃO – 00 votos (não foram apurados os votos restantes)