Ex-advogado de Bruno afirma que goleiro lhe deve R$ 90 mil de honorários
O advogado Ércio Quaresma, ex-defensor do goleiro Bruno Souza, alega que o ex-jogador ainda lhe deve R$ 90 mil de honorários relativos ao período em que representou o jogador, de julho a novembro de 2010. O defensor tinha deixado o caso para se tratar de vício assumido em crack.
Bruno foi condenado em março de 2013, no Fórum Doutor Pedro Aleixo, em Contagem (MG), a 22 anos e três meses pela morte de Eliza Samudio, sua ex-amante.
O UOL teve acesso ao documento intitulado “Ação de Prestação de Contas”, protocolado por Quaresma no mês passado na Vara Cível de Contagem. O advogado afirma ter entrado com a ação porque teria sido acusado de desvio de dinheiro do goleiro pela atual mulher do arqueiro, a dentista carioca Ingrid Calheiros.
Na ação, o advogado enumera cálculos que perfizeram o montante supostamente devido. Com base no texto, foram pactuados seis contratos de honorários, no valor de R$ 40 mil cada um, nos quais Bruno e outros cinco indiciados pela Polícia Civil mineira contratam Quaresma e a sua mulher, a advogada Claudinéia Calabund.
Somente o contrato referente a Dayanne Souza, ex-mulher de Bruno, não teria sido assinado, mas os serviços, conforme o autor da ação, foram prestados, “sendo tal fato de domínio público e de ciência do réu”, trouxe o texto, totalizando o valor dos contratos em R$ 240 mil.
Pelo documento apresentado à Justiça, Bruno teria assumido a responsabilidade pelos pagamentos dos contratos firmados, cujos serviços seriam prestados somente na fase de investigação policial do caso.
Ainda conforme cálculos constantes da peça, o advogado teve acesso, durante o período no qual atuou por Bruno, a apenas R$ 201 mil, provenientes de contas bancárias do goleiro. Pelas contas de Quaresma, foram gastos R$ 53 mil com despesas diversas durante o tempo em que atuou na defesa do goleiro. Ele cita, por exemplo, desembolsos com viagens a trabalho, diárias de hotéis, deslocamentos em táxis e alimentação. Sendo assim, restariam ainda R$ 92 mil a serem quitados a título de honorários pelo goleiro. Quaresma afirma, no entanto, não ter a intenção de cobrar judicialmente a quantia do goleiro.
Já o atual advogado do goleiro, Lúcio Adolfo da Silva, disse que a prestação de contas é um processo normal e afirmou não ver motivo para preocupação sobre a possibilidade de uma cobrança jurídica contra o cliente.
“Até porque a prestação (do serviço) do Quaresma foi incompleta e não foi até o final”, afirma Silva. O UOL não conseguiu contato com Ingrid Calheiros.
R$ 1 milhão
Em outro trecho da ação, Ércio Quaresma descreve ter firmado com o goleiro o pagamento da quantia de R$ 1 milhão de honorários referente ao restante do trâmite do caso na esfera judicial, ou como consta na peça, “até o trânsito em julgado” das ações judiciais contra Bruno.
Esse valor, segundo Quaresma, seria partilhado com os demais advogados, que passaram a representar os acusados, mas indicados por Quaresma. Testemunhas, cujos nomes não foram revelados, teriam presenciado o acordo, sem que um documento nesse sentido tivesse sido assinado pelo jogador.
No final de novembro de 2010, Quaresma foi suspenso por 90 dias pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais. Em outubro daquele ano, ele havia sido flagrado em um vídeo no qual supostamente usava a substância entorpecente em uma favela da capital mineira. Em seguida, admitiu ser usuário de crack e afirmou que iria ser submetido a tratamento para se livrar do vício. Atualmente atua na defesa do ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, acusado de ser o executor de Eliza Samudio. O julgamento do réu vai se iniciar em 22 de abril, no fórum de Contagem, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte.
Prestação de contas
Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, (TJ-MG), a iniciativa do advogado é tida como uma ação corriqueira.
“É uma ação simples em que o advogado justifica seus gastos e pedindo que as contas sejam homologadas”, disse à assessoria o juiz da 5ª Vara Cível de Contagem, Mateus Bicalho de Melo Chavinho, que ainda não deu decisão sobre o assunto.
Esse tipo de processo é previsto no artigo 914 do Código de Processo Civil, segundo o setor.
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