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Delegado depõe e diz que PM ajudou a "custear" assassinato de juíza no Rio

Ettore (de costas) afirmou em juízo que o réu Carlos Adílio participou, antes de sua prisão, de uma reunião na qual já havia sido tomada a decisão de matar Patrícia Acioli - Zulmair Rocha/UOL
Ettore (de costas) afirmou em juízo que o réu Carlos Adílio participou, antes de sua prisão, de uma reunião na qual já havia sido tomada a decisão de matar Patrícia Acioli Imagem: Zulmair Rocha/UOL

Hanrrikson de Andrade

Do UOL, em Niterói (RJ)

16/04/2013 10h31

O delegado Felipe Ettore, ex-titular da Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Rio de Janeiro e responsável pela investigação sobre a morte da juíza Patrícia Acioli, afirmou nesta terça-feira (16), no julgamento do policial militar Carlos Adílio Maciel Santos, que o réu ajudou a "custear" o crime.

Santos responde por homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha, e é o quinto réu a ir a júri popular no processo sobre a morte da ex-titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, cidade vizinha a Niterói. Já foram julgados e condenados a mais de 20 anos de prisão os policiais militares Sérgio Costa Júnior, Junior Cezar de Medeiros, Jefferson de Araújo Miranda e Jovanis Falcão Júnior.

Segundo Ettore, o policial abriu mão dos lucros obtidos com supostas extorsões praticadas pelos agentes do GAT (Grupamento de Ações Táticas), do batalhão da PM em São Gonçalo, a fim de financiar a compra de armas, de um carro e de uma moto, bens que foram utilizados para colocar o plano de homicídio em prática.

"As armas obtidas para o crime e os veículos utilizados foram oriundos dessas extorsões praticadas pelo GAT. (...) Ele [Carlos Adílio] participou efetivamente. Ele sabia do plano para matar a Patrícia e colaborou custeando”, disse o delegado. “Não estava presente na execução física, mas custeou o crime e participou efetivamente da quadrilha."

A defesa argumenta que o réu estava detido no BEP (Batalhão Especial Prisional) quando os colegas de batalhão teriam planejado o assassinato da magistrada --ele era investigado por um suposto auto de resistência forjado, e sua prisão temporária foi decretada pela própria Patrícia Acioli em junho de 2011, cerca de dois meses antes de sua morte.

Em sua sentença, o juiz Peterson Barroso Simão afirmou que "a barbárie não é fruto para ser espalhado em solo fluminense nem brasileiro", argumentando que "a população não suporta mais a banalização da violência".

O magistrado disse ainda que "a vitória não deve ser sobre o inimigo, mas sobre o próprio ódio".

Nos casos de Miranda e Falcão Júnior, os jurados acolheram todos os quesitos propostos pelo Ministério Público, o que inclui as três qualificadoras da acusação de homicídio.

Já em relação a Medeiros, o júri excluiu a qualificadora de motivo torpe --as demais são mediante emboscada e propósito de assegurar a impunidade de outros crimes. Os três foram considerados culpados no processo referente à quadrilha armada.

No dia 4 de dezembro do ano passado, o também acusado Sérgio Costa Júnior, cabo da Polícia Militar, foi condenado a 21 anos de prisão pelos mesmos crimes, sendo 18 por homicídio triplamente qualificado e três anos por formação de quadrilha armada.

Ele teve a pena reduzida por causa da delação premiada, já que o depoimento do cabo foi fundamental para que a Divisão de Homicídios elucidasse o crime. Na ocasião, o juiz Peterson Barroso Simão afirmou que os jurados confirmaram "a existência integral dos delitos, inclusive os qualificadores. Também reconheceram o benefício da delação premiada".

O caso Patrícia Acioli em vídeos - 19 vídeos

No processo por homicídio, Júnior foi condenado originalmente a 29 anos de reclusão, com diminuição de dois pela atenuante da confissão (na segunda fase) e redução de um terço pela delação premiada (na terceira fase), somando 18 anos de prisão.

Já em relação ao crime de formação de quadrilha, o cabo da PM foi condenado originalmente a dois anos e seis meses de prisão, com atenuante de confissão de três meses. Em razão do caráter do caráter armado da quadrilha, a pena foi dobrada, perfazendo quatro anos e seis meses. Com a delação premiada, a mesma foi fixada em definitivo em três anos de reclusão.

Entenda o caso

De acordo com a investigação da Divisão de Homicídios, dois PMs foram responsáveis pelos 21 disparos que mataram Patrícia Acioli: o cabo Sérgio Costa Júnior e o tenente Daniel Santos Benitez Lopez, que seria o mentor intelectual do crime, a mando do tenente-coronel Cláudio Oliveira.

Outros oito policiais militares teriam realizado funções operacionais no planejamento do assassinato e respondem por formação de quadrilha armada e homicídio. Apenas Handerson Lents Henriques da Silva, que seria o suposto informante do grupo, não foi denunciado por formação de quadrilha.

O assassinato de Patrícia Acioli se deu por volta de 23h55 do dia 11 de agosto de 2011, quando ela se preparava para estacionar o carro na garagem de casa, situada na rua dos Corais, em Piratininga, na região oceânica de Niterói. Benitez e Costa Júnior utilizaram uma motocicleta para seguir o veículo da vítima.

Algumas horas antes de morrer, a magistrada havia expedido três mandados de prisão contra os dois PMs, réus em um processo sobre a morte de um morador do Morro do Salgueiro, em São Gonçalo.

A juíza era conhecida no município por adotar uma postura combativa contra maus policiais. Segundo a denúncia do MP, o grupo seria responsável por um esquema de corrupção no qual ele e os agentes do GAT recebiam dinheiro de traficantes de drogas das favelas de São Gonçalo.

Os 11 acusados pela morte de Patrícia Acioli são os policiais militares Cláudio Luiz de Oliveira, Daniel Santos Benitez Lopes, Jefferson de Araújo Miranda, Sérgio Costa Júnior, Jovanis Falcão Júnior, Junior Cezar de Medeiros, Carlos Adílio Maciel Santos, Charles Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Sammy dos Santos Quintanilha e Handerson Lents Henriques da Silva, todos lotados no batalhão de São Gonçalo (7º BPM).