STF nega pedido de liberdade ao ex-goleiro Bruno
A segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta terça-feira (11) pedido de liberdade feito pela defesa do ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza, condenado a mais de 22 anos de prisão pelo assassinato da ex-amante Eliza Samudio e pelo sequestro do filho que teve com a vítima.
Bruno está preso desde 2010 na penitenciária de segurança máxima Nelson Hungria, localizada na cidade de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Ele sustentou que, ao trabalhar, Bruno conseguiria manter o sustento de seus três filhos, incluindo o que supostamente teve com Eliza.
“É curta a carreira de jogador de futebol”, afirmou Silva, justificando que a sentença a que ele foi condenado não é definitiva, mas provisória, e que colocá-lo em prisão domiciliar não colocaria em risco a ordem pública.
Ele ressaltou que o Bruno é réu “primário, com bons antecedentes, não se trata de um bandido, pessoa com trabalho lícito”. Todos os pedidos da defesa foram negados.
O relator do habeas corpus, ministro Teori Zavascki, votou pela permanência dele na prisão, considerando que os crimes “ultrapassaram os limites da crueldade”, “com detalhes sórdidos”, que “geram perplexidade e intranquilizam a sociedade”. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Os magistrados, no entanto, não analisaram o pedido de prisão domiciliar.
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O subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino, no entanto, opinou contra a concessão do pedido de habeas corpus, argumentando que a acusação contra o ex-goleiro “é gravíssima e ultrapassa os limites da crueldade”.
Sanseverino acrescentou que conceder a ele o direito de recorrer em liberdade acarretaria “em descrédito” da Justiça e que a impressão de que “o cometimento de crimes não gera resposta estatal”.
Na saída do tribunal, o advogado disse a jornalistas que pretende ingressar com novo pedido de habeas corpus, desta vez, especificamente pedindo a prisão domiciliar.
Defesa em disputa
Antes de a turma decidir sobre o habeas corpus, houve uma disputa inusitada entre o atual advogado do goleiro, Lúcio Adolfo da Silva, e o advogado que fazia a defesa dele anteriormente, Rui Caldas Pimenta.
O pedido de liberdade foi protocolado por Pimenta em dezembro de 2011, mas depois ele deixou de ser advogado do ex-goleiro. No entanto, ele insistiu para fazer a defesa do habeas corpus na tribuna para que pudesse receber os honorários.
“Eu juntei o contrato nos autos, provando que ele extrapola um pouco a tramitação, e me vejo na situação de pleitear porque senão eu teria trabalhado um ano à toa e não teria direito de receber meus honorários”, afirmou. “Eu caminhei, caminhei, caminhei um ano e tanto e na hora de colher os frutos, se for o caso, eu fico impedido.”
No entanto, os ministros entenderam que o ex-goleiro o havia destituído da sua defesa e decidiram que Silva é quem deveria apresentar a defesa.
Entenda o caso
Eliza desapareceu em junho de 2010 e seu corpo nunca foi encontrado. Ela teve um filho com Bruno, que, na época era jogador titular do Flamengo, mas o goleiro não reconhecia a paternidade.
Em março deste ano, Bruno foi considerado por um júri popular culpado pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado de Eliza. A ex-mulher do goleiro, Dayanne Rodrigues, foi absolvida na mesma ocasião.
O amigo de Bruno conhecido como Macarrão, Luiz Henrique Ferreira Romão, e uma ex-namorada do goleiro já haviam sido condenados em novembro de 2012.
O ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, foi condenado a 22 anos de prisão.
O caseiro do sítio para onde a jovem foi levada, Elenílson Vitor da Silva, caseiro do sítio, e Wemerson Marques de Souza, outro amigo do goleiro, ainda serão julgados em agosto.
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