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STF nega pedido de liberdade ao ex-goleiro Bruno

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

11/06/2013 16h01Atualizada em 11/06/2013 16h34

A segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta terça-feira (11) pedido de liberdade feito pela defesa do ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza, condenado a mais de 22 anos de prisão pelo assassinato da ex-amante Eliza Samudio e pelo sequestro do filho que teve com a vítima.

Bruno está preso desde 2010 na penitenciária de segurança máxima Nelson Hungria, localizada na cidade de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte.

Da tribuna, o advogado Lúcio Adolfo da Silva defendeu que ele cumprisse pena em prisão domiciliar, com autorização para sair para trabalhar, até que o processo transitasse em julgando, quando não há mais espaço para recursos.

Ele sustentou que, ao trabalhar, Bruno conseguiria manter o sustento de seus três filhos, incluindo o que supostamente teve com Eliza.

“É curta a carreira de jogador de futebol”, afirmou Silva, justificando que a sentença a que ele foi condenado não é definitiva, mas provisória, e que colocá-lo em prisão domiciliar não colocaria em risco a ordem pública.

Ele ressaltou que o Bruno é réu “primário, com bons antecedentes, não se trata de um bandido, pessoa com trabalho lícito”. Todos os pedidos da defesa foram negados.

O relator do habeas corpus, ministro Teori Zavascki, votou pela permanência dele na prisão, considerando que os crimes “ultrapassaram os limites da crueldade”, “com detalhes sórdidos”, que “geram perplexidade e intranquilizam a sociedade”. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Os magistrados, no entanto, não analisaram o pedido de prisão domiciliar.

O subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino, no entanto, opinou contra a concessão do pedido de habeas corpus, argumentando que a acusação contra o ex-goleiro “é gravíssima e ultrapassa os limites da crueldade”.

Sanseverino acrescentou que conceder a ele o direito de recorrer em liberdade acarretaria “em descrédito” da Justiça e que a impressão de que “o cometimento de crimes não gera resposta estatal”.

Na saída do tribunal, o advogado disse a jornalistas que pretende ingressar com novo pedido de habeas corpus, desta vez, especificamente pedindo a prisão domiciliar.

Defesa em disputa

Antes de a turma decidir sobre o habeas corpus, houve uma disputa inusitada entre o atual advogado do goleiro, Lúcio Adolfo da Silva, e o advogado que fazia a defesa dele anteriormente, Rui Caldas Pimenta.

O pedido de liberdade foi protocolado por Pimenta em dezembro de 2011, mas depois ele deixou de ser advogado do ex-goleiro. No entanto, ele insistiu para fazer a defesa do habeas corpus na tribuna para que pudesse receber os honorários.

“Eu juntei o contrato nos autos, provando que ele extrapola um pouco a tramitação, e me vejo na situação de pleitear porque senão eu teria trabalhado um ano à toa e não teria direito de receber meus honorários”, afirmou. “Eu caminhei, caminhei, caminhei um ano e tanto e na hora de colher os frutos, se for o caso, eu fico impedido.”

No entanto, os ministros entenderam que o ex-goleiro o havia destituído da sua defesa e decidiram que Silva é quem deveria apresentar a defesa.

Entenda o caso

Eliza desapareceu em junho de 2010 e seu corpo nunca foi encontrado. Ela teve um filho com Bruno, que, na época era jogador titular do Flamengo, mas o goleiro não reconhecia a paternidade.

Em março deste ano, Bruno foi considerado por um júri popular culpado pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado de Eliza. A ex-mulher do goleiro, Dayanne Rodrigues, foi absolvida na mesma ocasião.

O amigo de Bruno conhecido como Macarrão, Luiz Henrique Ferreira Romão, e uma ex-namorada do goleiro já haviam sido condenados em novembro de 2012.

O ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, foi condenado a 22 anos de prisão.

O caseiro do sítio para onde a jovem foi levada, Elenílson Vitor da Silva, caseiro do sítio, e Wemerson Marques de Souza, outro amigo do goleiro, ainda serão julgados em agosto.