Rio aprova lei que devolve parte do IPVA em caso de roubo de veículo ou perda total
Os proprietários de carros roubados, furtados ou destruídos em acidentes de trânsito terão direito a restituição de parte do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) pago. A devolução, prevista no projeto de lei 1922/13, foi aprovada nesta quarta-feira (26) em votação na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro). A medida segue agora para análise do governador do Estado, Sérgio Cabral (PMDB). Ele tem 15 dias para sancionar ou vetar o texto.
Inspeção veicular
“O cidadão não pagou o imposto no momento em que teve seu carro roubado não precisará pagar o correspondente ao período sem ele, mas quem já pagou não tem a restituição proporcional”, afirmou o deputado autor do projeto, Gilberto Palmares (PT).
A restituição será feita através de compensação na aquisição de novo veículo. Para isso, a proposta altera a lei do IPVA (Lei 2877/97), retirando do dispositivo legal a proibição de restituição de imposto pago anteriormente a roubo, furto ou perda total, e acrescentando que o imposto pago será restituído proporcionalmente ao período de privação do veículo, incluindo o mês da ocorrência, mediante compensação de crédito tributário no pagamento do IPVA.
A compensação poderá acontecer no mesmo ano ou no seguinte, quando o contribuinte adquirir novo veículo. O direito, no entanto, será condicionado ao registro de ocorrência policial.
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