Topo

Rio aprova lei que devolve parte do IPVA em caso de roubo de veículo ou perda total

Do UOL, no Rio

26/06/2013 15h14

Os proprietários de carros roubados, furtados ou destruídos em acidentes de trânsito terão direito a restituição de parte do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) pago. A devolução, prevista no projeto de lei 1922/13, foi aprovada nesta quarta-feira (26) em votação na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro). A medida segue agora para análise do governador do Estado, Sérgio Cabral (PMDB). Ele tem 15 dias para sancionar ou vetar o texto.

“O cidadão não pagou o imposto no momento em que teve seu carro roubado não precisará pagar o correspondente ao período sem ele, mas quem já pagou não tem a restituição proporcional”, afirmou o deputado autor do projeto, Gilberto Palmares (PT).

A restituição será feita através de compensação na aquisição de novo veículo. Para isso, a proposta altera a lei do IPVA (Lei 2877/97), retirando do dispositivo legal a proibição de restituição de imposto pago anteriormente a roubo, furto ou perda total, e acrescentando que o imposto pago será restituído proporcionalmente ao período de privação do veículo, incluindo o mês da ocorrência, mediante compensação de crédito tributário no pagamento do IPVA.

A compensação poderá acontecer no mesmo ano ou no seguinte, quando o contribuinte adquirir novo veículo. O direito, no entanto, será condicionado ao registro de ocorrência policial.