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Dois últimos réus do caso Eliza Samudio são condenados, mas vão cumprir pena em regime aberto

Rayder Bragon

Do UOL, em Contagem

28/08/2013 23h26

Os dois últimos réus do caso Eliza Samudio, ex-amante do goleiro Bruno Fernandes, foram condenados por júri popular nesta quarta-feira (28), pelo sequestro e cárcere privado do filho de Eliza Samudio, ex-amante do goleiro Bruno. No entanto, eles vão cumprir a sentença em liberdade.

Elenílson Vítor da Silva foi condenado a três anos de prisão, e Wemerson Marques de Souza, O Coxinha, recebeu pena de reclusão de dois anos e seis meses, ambos em regime aberto. A sessão, que se iniciou às 9h da manhã e terminou às 22h50, encerra a série de julgamentos sobre o assassinato da ex-modelo, desaparecida desde junho de 2010 e considerada morta pela Justiça de Minas Gerais em janeiro deste ano.

A juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues disse ter entendido que os réus “privaram o infante da liberdade e, na sequencia, da companhia da mãe”, durante a leitura da sentença, que foi feita no plenário do Fórum Doutor Pedro Aleixo, em Contagem, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte.  O corpo de jurados foi formado por cinco mulheres e dois homens.

Os réus enfrentaram o júri popular porque a Justiça entendeu que o crime de sequestro e cárcere privado foi conexo ao do homicídio. Ambos respondiam ao processo em liberdade.

O promotor Henry Castro, responsável pela acusação, disse, durante os debates entre defesa e acusação, que os réus sabiam o tempo todo que Eliza Samudio iria morrer e tinham ciência que a criança “estava ameaçada”.

Os advogados de defesa da dupla procuraram evidenciar aos jurados que os réus somente cumpriam ordens, principalmente de Dayanne Souza, ex-mulher do goleiro Bruno. Ela foi absolvida, a pedido do Ministério Público, da acusação do sequestro e cárcere privado do filho de Eliza Samudio. O julgamento dela foi em março deste ano.

“Ele (Elenílson Silva) era um pau mandado”, disse Frederico Orzil, advogado de defesa do réu, para acrescentar: “condena-se o mandado, porém absolve-se o mandante”.

O advogado Paulo Sávio Guimarães, defensor de Wermerson Souza, referiu-se ao cliente como uma pessoa que teria tomado a decisão certa ao receber o filho de Eliza. 

“O que ele poderia fazer naquele momento? Qual de nós não tomaria uma atitude que não a de cuidar da criança”, referindo-se ao momento no qual teria recebido o menino das mãos de Dayanne.

“Ele não participou de elaboração de plano nenhum. Perder a primariedade, para ele, significa muito”, declarou Guimarães.

Por sua vez, Henry Castro procurou explicar aos jurados o motivo pelo qual havia pedido a absolvição de Dayanne e, neste julgamento, pleiteava a condenação de Coxinha e Elenílson.

Segundo ele, Dayanne teria sido coagida a participar do sequestro da criança porque “se encontrava ameaçada” pelo policial aposentado José Lauriano de Assis Filho, o Zezé. Ele é alvo de uma investigação complementar, feita a pedido do Ministério Público, sobre sua suposta participação na morte de Eliza quando ainda estava na ativa. O homem nega participação no crime.

Ainda de acordo com ele, a ex-mulher do goleiro teria tomado ciência do caso apenas no dia 9 do mês de junho de 2010, um dia antes da data na qual a polícia diz que Eliza foi morta.
“Imagina o que é para uma mulher receber uma ligação de um policial civil dizendo que era para ela esconder a criança”, afirmou Castro, para complementar dizendo que o depoimento de Dayanne, à época do seu julgamento, fora “extremamente colaborativo” para elucidar a participação de Zezé no caso.

Segundo Castro, Dayanne havia afirmado ter medo do policial aposentado. Já os dois réus teriam uma relação de “parceria” com Zezé e não se sentiam ameaçados por ele, segundo o promotor.

Ao final, após a sentença, Castro disse que vai recorrer do tempo da sentença aplicada a Elenílson Vítor da Silva.

“A única ressalva, em se tratando em sujeito reincidente, e Elenílson é reincidente, mesmo com a pena inferior a quatro anos, o regime deveria ser o semiaberto. Por isso a promotoria vai apelar especificamente neste ponto”, disse.

Elenílson Vítor da Silva não quis falar com a imprensa. Já Coxinha disse ter concordado com a pena e afirmou que o caso agora é “página virada” na vida dele.

Cumprindo ordens

Com discurso semelhante ao dos os advogados, Elenílson da Silva foi o primeiro réu a depor e afirmou apenas que seguia ordens dadas por Dayanne Souza e por Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão.

“Ela (Dayanne) mandava e desmandava lá. Tinha coisas que eu achava estranhas, mas não podia falar nada”, afirmou Silva.

O réu foi questionado sobre vários telefonemas trocados entre ele e José Lauriano de Assis Filho. Segundo Silva, as ligações eram dadas por ordem de Macarrão e Dayanne para que eles fossem orientados pelo policial em relação às investigações empreendidas pela polícia sobre o caso do sumiço de Eliza Samudio.

Ele também explicou que os telefones, que seriam habilitados no nome de Macarrão, ficavam à disposição de todos os que frequentavam o sítio de Bruno.

Por seu turno, Wemerson Marques de Souza, o Coxinha, também procurou demonstrar aos jurados, durante o seu interrogatório, que somente seguiu ordens dadas a ele por Dayanne Souza e Macarrão.

Ele admitiu que deveria ter falado sobre o paradeiro da criança para a polícia, mas não soube explicar por qual motivo não fez isso.

“Não tinha ideia de que a Dayanne iria me entregar a criança. (mas) para mim estava normal, porque ela sempre me pedia para fazer as coisas. Achei que seria pelo fato de ela não querer expor a criança, já que ela (Dayanne) iria para uma delegacia”, afirmou, relembrando o fato de Dayanne ter revelado a intenção de procurar a polícia para atestar que estava viva, já que notícias veiculadas no início do caso davam conta de o goleiro ter supostamente assassinado a própria mulher.

“Era uma relação de patrão e funcionário”, disse explicando como era sua relação com a ex-mulher do goleiro Bruno.