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Cabral sanciona lei que garante parte do IPVA de volta em caso de roubo de veículo

Do UOL, em São Paulo

30/10/2013 18h58Atualizada em 30/10/2013 19h46

Uma lei estadual sancionada nesta quarta-feira (30) pelo governador Sérgio Cabral (PMDB) garante ao motorista o direito de ter parte do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de volta caso o veículo seja roubado, furtado ou sofra perda total em acidente de trânsito.

A nova regra foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio na semana passada e será publicada no "Diário Oficial do Estado" nesta quinta-feira (31). O projeto é de autoria do deputado estadual Gilberto Palmares (PT).

Segundo a matéria, o motorista poderá ter de volta o valor do imposto pago de duas maneiras: por meio de crédito no pagamento do imposto por outro veículo a ser comprado ou a devolução do valor. A primeira forma vale para o mesmo ano, enquanto que a segunda apenas no segundo. 

O texto sancionado determina ainda que o ressarcimento não inclui o mês do roubo, furto ou acidente. No caso de o imposto não ter sido pago, valerá a regra já prevista na lei 2.877/97, que só permite o pagamento proporcional caso a perda do veículo ocorra antes do pagamento do imposto. 

“O projeto tem por objetivo corrigir essa injustiça social perpetrada contra os bons contribuintes”, afirma o deputado.