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Ex-diretor de presídio em Cuiabá é condenado por ajudar detentos a fugir

Do UOL, em São Paulo

19/02/2014 15h38

O ex-diretor da Penitenciária Central de Cuiabá Ronildo Viccari foi condenado pela Justiça por ter facilitado a fuga de dois detentos da unidade prisional em 29 de abril de 2006, durante o dia, quando ele era responsável pela penitenciária.

A decisão é da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica, Crimes Contra a Administração Pública e Crimes de Lavagem de Dinheiro.

De acordo com os autos, o diretor facilitou a fuga dos detentos Carlos Roberto Faleiros da Silva, conhecido como “Faleiro” ou “Gaúcho”, e Mário Jorge do Rosário, o “Cabeção”.

As investigações apontaram que Viccari autorizou que os detentos fossem “lavar a viatura do presídio e realizar reformas do galinheiro”, atividades que deveriam ser realizadas no pátio da administração da penitenciária.

“Esclarece que o citado galinheiro era uma instalação de madeira que se encontrava desativada há longa data, localizada no pátio da administração do presídio, portanto, fora do setor da carceragem, Sua localização é prejudicial aos serviços de vigilância e guarda do presídio”, afirmou a juíza na sentença

Munidos de martelo, picareta e outros instrumentos os dois detentos foram realizar o serviço, quando aproveitaram a falta de vigilância para fazer um buraco no muro e fugir da prisão.

Réu negou ter facilitado a fuga

Em sua defesa, o réu argumentou que "em nenhum momento determinou" aos agentes penitenciários que retirassem os dois detentos citados para realizar o serviço. "Sim determinou (...) que retirasse aleatoriamente dois reeducandos para que lavassem a viatura, não mencionando nomes."

A juíza considerou a versão do réu fantasiosa e em contradição com o depoimento das testemunhas. “A versão do réu foi apenas uma tentativa de se eximir do crime por ele cometido. Sua versão está totalmente dissociada do conjunto probatório”, escreveu a magistrada.

A juíza condenou o ex-diretor a três anos de reclusão, em regime aberto, e substituiu a pena por prestações de serviços à comunidade e prisão domiciliar. Viccari terá que realizar serviços comunitários durante uma hora por dia de condenação e deverá permanecer em casa nos sábados e domingos durante o período da pena.