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Justiça determina prisão de Sininho e mais dois manifestantes

Sininho, ativista considerada pela polícia uma das líderes das manifestações de 2013 - Severino Silva/Agência O Dia/Estadão Conteúdo
Sininho, ativista considerada pela polícia uma das líderes das manifestações de 2013 Imagem: Severino Silva/Agência O Dia/Estadão Conteúdo

Do UOL, no Rio

03/12/2014 15h23Atualizada em 03/12/2014 17h17

Os ativistas Elisa de Quadros Sanzi, conhecida como "Sininho", Igor Pereira D'Icarahy e Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, a “Moa”, tiveram a prisão preventiva decretada nesta quarta-feira (3) no Rio de Janeiro pela 27ª Vara Criminal da Capital. Na decisão, o juiz Flavio Itabaiana afirma que os três descumpriram as medidas cautelares impostas pelo habeas corpus que os libertou ao participarem de uma manifestação no dia 15 de outubro.

Segundo a Justiça, os mandados de prisão foram expedidos e Igor já está preso. Sininho e Moa são consideradas foragidas.

Os ativistas integram um grupo de 23 pessoas acusadas de formação de quadrilha para suposta atuação em protestos violentos e foram presos na véspera da final da Copa do Mundo, em julho. Os três permaneceram detidos na penitenciária de Bangu, na zona oeste carioca, até serem beneficiados por habeas corpus assinado pelo desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do Rio, que permitiu que acompanhassem o desenrolar do processo em liberdade.

Marino D' Icarahy, advogado de Igor e Sininho, afirma que os três não participaram de uma manifestação, mas de uma “exposição cultural” realizada na Cinelândia, em frente à Câmara de Vereadores, a fim de lembrar o protesto que resultou na prisão de dezenas de ativistas no mesmo local em 15 de outubro de 2013. Ele disse ainda não saber onde a ativista se encontra e classificou a decisão de Itabaiana de “arbitrária”.

O advogado trabalha em um pedido de habeas corpus para seus clientes e pretende entrar com uma representação pedindo a suspeisão do juiz Flavio Itabaiana, o que o afastaria do processo. “Essa decisão é arbitrária e serve para mostrar a arbitrariedade das posições desse juiz, é mais um ato que só confirma o terrorismo de Estado que está sendo feito contra quem se manifesta politicamente neste país”, afirmou.

Na decisão, o juiz disse ter se baseado em informações da Polícia Civil para determinar a prisão e afirma que a medida é necessária para manter a ordem pública uma vez que os acusados “insistem em encontrar os mesmos estímulos para a prática de atos da mesma natureza daqueles que estão proibidos”.

Ao determinar o habeas corpus dos acusados no fim de julho o desembargador Siro Darlan entendeu que faltava fundamentação no pedido de prisão. Além de não poder participar de manifestações, os ativistas também foram proibidos de deixar o Rio sem autorização judicial, tiveram de entregar seus passaportes e se comprometeram a comparecer uma vez por mês em juízo para justificar suas atividades.