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Justiça mantém habeas corpus que impede prisão de presidente da Samarco

Lama de barragem de mineração muda a cor do mar do Espírito Santo, na região do distrito de Regência, em Linhares - Gabriel Lordello/Mosaico Imagem
Lama de barragem de mineração muda a cor do mar do Espírito Santo, na região do distrito de Regência, em Linhares Imagem: Gabriel Lordello/Mosaico Imagem

Rayder Bragon

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

23/11/2015 19h29

A Justiça do Estado do Espírito Santo manteve em caráter liminar, nesta segunda-feira (23), habeas corpus que impede a prisão do diretor-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão, caso a empresa não cumpra série de medidas impostas por juiz de primeira instância de Colatina (ES).

O habeas corpus havia sido deferido no dia 14 (sábado), no plantão do tribunal e distribuído ao desembargador Walace Pandolpho Kiffer, da 4ª Câmara Cível, que manteve a decisão anunciada.

Anteriormente, o juiz Menandro Taufner Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente, havia pedido a prisão do presidente da empresa e multas diárias de R$ 300 mil, caso uma série de medidas não fosse tomada uma série de medidas emergenciais até o dia 27.

Entre as ordens determinadas pelo juiz de primeira instância, estava a garantia de fornecimento de água potável para consumo humano e animal às cidades de Colatina, Baixo Guandu e Linhares, cidades capixabas na rota do rio Doce, em cuja calha corre a lama oriunda do rompimento da barragem.

Ele também decidiu que a Samarco apresente, no prazo de 10 dias, um Plano de Contenção, Prevenção e Mitigação dos "impactos ambientais e sociais" em razão da impossibilidade da utilização "racional e adequada" do recurso hídrico do rio Doce.

Segundo a assessoria do TJ, o desembargador Walace entendeu que ‘não se reveste de legalidade a ordem de prisão, ou a ameaça de ordem de prisão, decorrente de decisão de magistrado no exercício da jurisdição cível, a não ser quando se trata de hipótese excepcional, como no caso em que se avalia o comportamento do devedor de alimentos’.

O mérito do habeas corpus ainda será alvo de análise colegiada da 4ª turma, mas ainda sem data definida.