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Justiça absolve acusado de roubar calcinhas da vizinha no interior de SP

Eduardo Schiavoni

Colaboração para o UOL, em Ribeirão Preto

25/11/2015 16h25

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo absolveu, em decisão publicada na segunda quinzena de novembro, um homem que admitiu ter furtado mais de 20 calcinhas do varal de sua vizinha em Piracaia, cerca de 100 km da capital.

Ele tinha sido condenado, em primeira instância, a um ano e seis meses de reclusão. O TJ aplicou o chamado princípio da insignificância para absolver o autor do furto, alegando que o autor do crime não aferiu vantagens econômicas com o furto das peças. Não cabe recurso.

A autoria do delito foi descoberta porque o namorado da vítima, cismado com o desaparecimento das calcinhas, instalou uma câmera que flagrou o vizinho subtraindo algumas peças. O homem admitiu ter realizado dois furtos e acabou condenado, em decisão de primeira instância, a um ano e seis meses de reclusão, além de multa de um salário mínimo, pena substituída por prestação de serviços comunitários.

Apesar de ser réu confesso, o TJ entendeu que “a coisa furtada sequer pôde ser avaliada consistindo em peças íntimas usadas, de irrisório valor econômico para o comércio. Assim, nem sequer se há de cogitar de furto privilegiado, pois o valor monetário de que se trata não é pequeno; é inexistente. A questão jurídica, aqui (quando menos se considerada do ponto de vista econômico), teria de solucionar-se, quando muito, no âmbito não penal”, disse o desembargador Francisco Bruno, na sentença.

No entender do advogado José Antonio dos Santos, que representou o acusado, o TJ utilizou "magistralmente" o princípio da insignificância. "Houve o entendimento de que o furto efetivamente ocorreu, mas que não houve valor econômico considerável. Por isso, houve a absolvição", disse.

Furto

O furto das calcinhas ocorreu de janeiro a maio de 2012. O autor do crime era vizinho da vítima dos furtos e se aproveitava do momento em que a mulher deixava as calcinhas no varal secando para furtá-las. Além de usar as peças, o inquérito policial afirmou ainda que ele as utilizava para se masturbar.

Intrigada pelo sumiço das calcinhas, a vítima comentou o caso com o então namorado, que decidiu instalar uma câmera monitorando o varal. As imagens flagraram o autor durante o furto e mostraram ele levando duas peças íntimas do local. Ele foi detido em flagrante e o caso foi registrado pela Polícia Civil.

A reportagem do UOL localizou a vítima, mas ela não quis falar sobre o assunto. O autor não foi localizado. Já uma das testemunhas do processo, que conhece tanto autor quanto vítima, se disse chocada com a decisão. "Ele mesmo admitiu que pegou as calcinhas. Acho que alguma coisa deveria ocorrer com ele. Mas, se servir para ele parar com isso, já é um alento", disse a jovem, que pediu para não ser identificada.