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Delegados que mantiveram adolescente em cela no PA ainda tentam evitar prisão

Em 2007, jovem de 15 anos ficou presa em cela com cerca de 30 homens no Pará - Marlene Bergamo/ Folha Imagem
Em 2007, jovem de 15 anos ficou presa em cela com cerca de 30 homens no Pará Imagem: Marlene Bergamo/ Folha Imagem

Carlos Madeiro

Colaboração para o UOL, em Maceió

21/10/2016 06h00

Delegados da Polícia Civil do Pará envolvidos no caso da adolescente que ficou presa em uma cela comum de um distrito policial tiveram punições mais duras que a da juíza que autorizou o procedimento. A juíza Clarice Maria de Andrade foi punida com uma "pena de disponibilidade" imposta pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça); já os delegados responsáveis pela prisão e suposta manutenção da adolescente de 15 anos em uma cela com 30 homens, em Abaetetuba, no interior do Estado, em 2007, tiveram penas mais graves e lutam até hoje para escapar da prisão e retomarem seus cargos no Estado.

A reportagem do UOL buscou o histórico judicial do caso e descobriu que os quatro delegados apontados como corresponsáveis em manter a adolescente por mais de 20 dias entre homens na cela tiveram condenações em primeira e segunda instâncias, na área e criminal, e foram demitidos pelo Estado. Todos se dizem vítimas de injustiça, já que a carceragem não seria de responsabilidade da Polícia Civil.

Os delegados foram afastados preventivamente um dia depois do caso vir a público, em outubro de 2007. Além dos delegados, agentes carcerários também foram demitidos --no caso dos efetivos--, e exonerados, no caso dos comissionados.

O caso da jovem presa entre homens adultos ganhou repercussão internacional. Segundo a denúncia do Ministério Público, a adolescente foi presa no dia 21 de outubro de 2007 e ficou detida por 22 dias. "Nesse período sofreu os mais vis abusos físicos, inclusive sexuais, quando também cada Delegado de Polícia Plantonista, realizou, no mínimo, seis plantões", de acordo com a denúncia.

Demissões e condenações

Em 2010, após a conclusão do processo administrativo que apontou para suas responsabilidades, os delegados foram demitidos pela então governadora Ana Júlia Carepa (PT).

Os delegados também foram condenados por tortura e omissão pela 3ª Vara Penal de Abaetetuba e tiveram as penas mantidas pelo Tribunal de Justiça do pará, em novembro de 2012.

A delegada responsável pela prisão em flagrante e que determinou a prisão, Flávia Verônica Monteiro Pereira, pegou a maior pena entre os condenados: cinco anos, quatro meses e 20 dias de detenção.

O então superintendente Regional da Polícia Civil do Baixo Tocantins, Antônio Fernando Botelho da Cunha, pegou quatro anos, 10 meses e 20 dias; Rodolfo Fernando Valle Gonçalves (que também estava de plantão no dia da prisão) e Celso Iran Cordovil (então delegado titular da Delegacia de Abaetetuba) foram condenados a quatro anos e oito meses. Todos também foram condenados a pagar multas.

As penas foram agravadas por serem praticadas por agente público contra menor de idade. Entretanto, nenhum deles chegou a ficar detido.

Em junho deste ano, porém, eles tiveram as penas suspensas pelo ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), que vai analisar um recurso que pede a nulidade do julgamento em segunda instância. Não há prazo para que esta análise ocorra.

A PGR (Procuradoria Geral da República), porém, já se manifestou contrária ao STF aceitar o recurso e informou que não houve ofensa ao princípio do juiz natural, como pede a defesa, conforme alega a subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, em parecer do 4 de fevereiro de 2015.

Caso o STF negue o recurso, não haverá mais instâncias, e os ex-delegados terão de iniciar o cumprimento das penas privativas de liberdade.

Os delegados atualmente exercem funções como profissionais liberais em áreas diversas. No caso das demissões, eles apelaram e perderam em primeira e segunda instâncias, e o processo agora espera análise do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Responsabilidade

O advogado dos quatro ex-delegados, Clodomir Araújo Júnior, afirma que as punições foram injustas porque eles não teriam responsabilidade na permanência da adolescente entre os homens presos. Para ele, seus clientes foram punidos por conta do "clamor social do caso". "São policiais sem nenhuma mácula, e vão ser punidos por algo que não era de sua responsabilidade?"

Araújo afirma que, ao lado da delegacia, existia uma carceragem administrada e com agentes do sistema penal. "Não era o delegado que autorizava nada, e isso restou provado com inúmeras provas. Existia lá um livro com os dados da transferência dos presos, e eram os agentes, e não delegados, que autorizavam as transferências."

O procedimento, diz o advogado, após o encaminhamento à prisão, foi conduzido sem a ordem de nenhum dos agora ex-delegados. "O delegado efetua a prisão, e a partir daquele momento encaminha o preso para 'subir', e quem vai ser responsável é o sistema prisional."

À época, porém, o delegado Celso Vana chegou a informar que havia pedido ao Judiciário a transferência da jovem, o que teria sido negado. "A autorização para que fosse transferida nunca chegou aqui. O delegado não pode tomar uma medida desta natureza [transferir um preso] sem receber uma ordem judicial", disse ao jornal "Folha de S. Paulo".

Sobre a questão da ordem de prisão dada a uma menor de idade, o advogado dos ex-delegados alega que a delegada Verônica não sabia que ela era adolescente. "Ela já havia sido presa e autuada como maior de idade. Ela não dizia que era menor, fazia questão de dizer isso. Inclusive, existia registro dela na polícia como maior de idade, com o nome constando no sistema."

Já quanto às demissões, Araújo tenta revertê-las alegando exagero na pena. "A defesa se baseia principalmente na desproporcionalidade da punição pela falta, na medida em que comprovamos que a responsabilidade da carceragem em que a menina estava não era da Polícia Civil."

No caso do recurso no STF, o advogado explica que, no julgamento no Tribunal de Justiça do Pará, houve uma nulidade burocrática. "A juíza convocada foi designada de forma irregular para atuar naquele processo, e pedimos a anulação desse julgamento."

Entenda o caso

Conforme o processo, em 7 de novembro de 2007, Clarice recebeu ofício da autoridade policial de Abaetetuba solicitando "em caráter de urgência" a transferência da menina, uma vez que ela corria "risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais".
 
Apesar da gravidade do caso, porém, somente no dia 20 daquele mês --ou seja, 13 dias depois --a juíza encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do Pará pedindo a transferência para um estabelecimento prisional adequado, segundo os autos.

Em junho de 2013, em entrevista ao portal de notícias da AMB (Associação de Magistrados do Brasil), a juíza disse que foi vítima de uma injustiça --na ocasião, ela havia tido decretada a aposentadoria compulsória por parte do CNJ, que alegou que a juíza foi condenada por ter se omitido em relação à prisão da menor, que sofreu torturas e abusos sexuais no período em que ficou presa irregularmente,

"Fui afastada de uma forma violenta. Fui praticamente arrancada do cargo. Foi uma coisa que mexeu com toda a família. Fiquei doente, enfrentei um câncer e meu marido perdeu o emprego. Mas graças a Deus, temos um Deus poderoso e retomamos nossa vida", afirmou, à época.

Juíza se defendeu, mas acabou desmentida por servidores

Em sua defesa, segundo o CNJ, a juíza disse ter delegado ao diretor da secretaria do juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria em 7 de novembro, o que acabou desmentido pelo servidor e por outros funcionários e comprovado por perícia feita no computador da serventia.

Para o relator, "não é admissível que, diante da situação noticiada no ofício --presa do sexo feminino detida no mesmo cárcere ocupado por vários presos do sexo masculino, algo ignominioso-- a magistrada Dra. Clarice, no exercício da jurisdição, tenha simplesmente delegado para seu subordinado a expedição de comunicados pelas vias formais, curvando-se às justificativas que, segundo ela, foram apresentadas pelo servidor para postergar o cumprimento da determinação, o que se deu mais de dez dias após o recebimento do ofício. Evidente, portanto, a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais."