Decisão do TST derruba suspensão da "lista suja do trabalho escravo"
O ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, suspendeu nesta terça-feira (14) a decisão do presidente da corte trabalhista, Ives Gandra Filho, que impedia a divulgação da chamada "lista suja do trabalho escravo".
"Defiro, parcialmente, a liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho, para tornar sem efeito, no momento, a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (...)", lê-se na decisão do ministro.
O magistrado deferiu um mandado de segurança de autoria do MPT (Ministério Público do Trabalho). A decisão de Fontan Pereira ainda deve ser analisada pelo plenário do TST. Com a decisão, o Ministério do Trabalho, órgão do governo federal, fica obrigado a publicar a lista.
Publicada pela última vez em 2014, a lista aponta empregadores autuados por terem funcionários em condições análogas à escravidão. Seu nome oficial é "Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo."
No último dia 7, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Filho, suspendeu a publicação da lista, atendendo a um pedido do governo federal, contrário à divulgação antes da finalização de uma disputa judicial a respeito do assunto.
O MPT afirma que o cadastro de empregadores irregulares "é a política mais importante adotada pelo Estado brasileiro no sentido de combater a escravidão contemporânea".
Em recurso assinado pelo subprocurador-geral do Trabalho Manoel Jorge e Silva Neto, o MPT afirma que “não produz mal estar algum a publicação do cadastro, exceto para os que exploram a ingenuidade e a hipossuficiência dos trabalhadores brasileiros; e o Poder Executivo deve porfiar, sempre, pela sedimentação de políticas públicas, pois o Estado não é um fim em si mesmo, mas instrumento à realização de fins inerentes à humana condição; fins que, em suma, se vinculam à razão de ser e de existir de toda sociedade política: a dignificação do indivíduo”.
Nos anos de 2015 e 2016, a lista foi publicada por instituições de direitos humanos que tiveram acesso à lista por meio de pedidos deferidos no âmbito da LAI (Lei de Acesso de Informação).
Na segunda (13), o jornalista Leonardo Sakamoto divulgou em seu blog hospedado no UOL a ''Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo'', que traz dados de empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa final. Em seu mais recente post sobre o caso, Sakamoto lembra que a lista é considerada pelas Nações Unidas um dos principais instrumentos de combate ao trabalho escravo no Brasil.
Nesta quarta-feira (15), a ONG de direitos humanos Conectas denunciará a postura do governo brasileiro sobre o assunto, durante sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra (Suíça).
Posição do governo
A AGU (Advocacia-Geral da União) defende que a lista só seja publicada em 120 dias, após a conclusão do relatório de um grupo de trabalho designado para avaliar os critérios utilizados para enquadrar um empregador por trabalho escravo. O grupo é formado por membros da AGU, do MPT, dos ministérios do Trabalho, da Justiça e da Casa Civil, da Ordem dos Advogados do Brasil e de sindicatos.
Em sua decisão, Ives Gandra Filho afirmou que a lista não deve ser divulgada sem que os empregadores "tenham podido se defender adequadamente".
"O nobre e justo fim de combate ao trabalho escravo não justifica atropelar o Estado democrático de Direito, o devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à ampla defesa", disse o ministro, que chegou a ser cotado para assumir a vaga do STF (Supremo Tribunal Federal) resultante da morte do ministro Teori Zavascki. Posteriormente, o presidente Michel Temer optou por indicar o então ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, que foi aprovado pelo Senado.
Lista foi criada em 2003
Criada em 2003, a chamada "lista suja" de empregadores foi objeto de questionamento no STF em 2014. Neste ano, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu sua publicação, atendendo a um pedido de uma associação de incorporadoras imobiliárias.
Em maio do ano passado, porém, o Ministério do Trabalho modificou as regras de inclusão na lista, especificando quais infrações levariam o empregador a figurar no cadastro. Após essa modificação, a ministra Cármen Lúcia voltou a autorizar a divulgação do cadastro.
O MPT, então, entrou com ação na Justiça do Trabalho pedindo a publicação da lista. O pedido foi aceito na primeira e na segunda instâncias, que estabeleceram prazo até o dia 7 para a divulgação dos empregadores irregulares, o que não ocorreu justamente devido à decisão de Ives Gandra Filho.
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