Topo

Militantes sem-teto presos na greve são transferidos para cadeia em SP

Três integrantes do MTST detidos no 63º DP são transferidos para CDP - Peter Leone/Futura Press/Estadão Conteúdo
Três integrantes do MTST detidos no 63º DP são transferidos para CDP Imagem: Peter Leone/Futura Press/Estadão Conteúdo

Mirthyani Bezerra

Do UOL, em São Paulo

02/05/2017 10h52Atualizada em 02/05/2017 21h04

Os três integrantes do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto) detidos desde a última sexta-feira (28) no 63º DP, na Vila Jacuí, zona leste de São Paulo, foram transferidos na manhã desta terça (2) para o CDP da Independência, na Vila Prudente. Mais cedo um grupo de cerca de 300 integrantes do MTST, segundo a entidade, protestou em frente ao 63º DP, contra a prisão dos militantes.

O pedreiro Luciano Antônio Firmino, 41, o motorista Ricardo Santos, 35, e o frentista Juraci Santos, 57, tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva pela juíza Marcela Filus Coelho no último sábado, sob o argumento de defesa da ordem pública. Os três foram presos na sexta-feira durante ato da greve geral na Radial Leste, em Itaquera.

Os integrantes do MTST são acusados de incitação ao crime, tentativa de incêndio de pneus e explosão de rojões.

Segundo a decisão da juíza, dada durante o plantão criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), as acusações são indicativos “da audácia e periculosidade dos agentes e de sua personalidade desajustada ao convívio da sociedade, impondo-se a custódia provisória dos indiciados para garantir a ordem pública”.

O coordenador do MTST, Guilherme Boulos, afirmou que os advogados entram com um pedido de nova análise do habeas corpus ainda hoje. “Eles são presos políticos da greve geral porque não pesa contra eles nenhuma prova, indício, apenas o relato de que eles teriam agredido os policiais militares”, afirmou.

Boulos disse ainda que o movimento está organizando novas mobilizações contra as prisões. “Se há algum resquício de democracia as prisões serão revistas, porque não dá para ter gente presa em nome da ordem pública, que foi o que a juíza alegou. Isso coisa de regime de exceção”, disse.