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Homem consegue licença-paternidade de 180 dias: "papel do pai tem que ser revisto"

Castro com suas filhas gêmeas Alice e Luísa e a esposa Talita - Bruno Messina
Castro com suas filhas gêmeas Alice e Luísa e a esposa Talita Imagem: Bruno Messina

Ana Carla Bermúdez

Do UOL, em São Paulo

05/05/2017 04h04

Paulo Renato Vieira Castro, 32, conquistou na Justiça uma oportunidade única: ele teve reconhecido o direito de tirar uma licença-paternidade de 180 dias para cuidar de Alice e Luísa, suas filhas gêmeas recém-nascidas.

Castro, que é advogado e servidor do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina, conta que a licença foi fundamental para que ele pudesse se dedicar integralmente ao bem-estar das filhas junto da mulher, Talita Santana Pereira, 27.

“Me deu uma oportunidade muito grande de poder acompanhar o crescimento delas. Acho que fez toda a diferença”, afirma.

4.mai.2017 - O advogado Paulo Renato Vieira Castro com a esposa Talita e suas filhas gêmeas Alice e Luísa - Bruno Messina - Bruno Messina
"Se fosse apenas o período de 20 dias, não seria suficiente", defende Castro
Imagem: Bruno Messina

Hoje, no Brasil, homens têm direito a uma licença-paternidade de 5 ou 20 dias -- neste último caso, só se a empresa onde trabalhem esteja vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do governo. As mulheres, por outro lado, têm direito a uma licença-maternidade de 120 a 180 dias.

“Se fosse apenas o período de 20 dias, não seria suficiente”, defende Castro. As gêmeas, que hoje têm quase 10 meses de idade, têm uma relação bastante próxima com o pai.

“Desde pequenas elas ficam comigo sozinhas. Sei tudo o que elas precisam, sei todas as necessidades delas. A minha ideia não era apenas ajudar a minha esposa, porque a função do pai não é só ajudar. Minha ideia era ser pai de verdade”, explica.

Decisão inédita

A decisão do Juizado Especial de Santa Catarina é inédita no país para o caso de nascimento de múltiplos. Apesar de o pedido liminar ter sido negado a princípio, a sentença foi favorável à extensão do benefício.

“Eu fundamentei no nosso pedido que na própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) existe a previsão de que um pai solteiro que adota uma criança tem direito a licença igual à maternidade, com o mesmo período de tempo”, conta Castro.

Em sua sentença, a juíza da 1ª Vara Federal de Florianópolis Simone Barbisan Fortes destaca também o direito da criança à proteção integral. “Friso que, no caso de múltiplos, uma só pessoa --ainda que a mãe-- não conseguirá atender às duas crianças da mesma forma como se assegura o direito para uma só e com a proteção integral garantida pelo constituinte”, afirma.

A União recorreu da decisão, mas teve o pedido negado.

Sistema ‘arcaico’

Para Castro, o sistema brasileiro de licenças é “engessado e arcaico” e perpetua uma ideia ultrapassada.

“O sistema de licenças, como ele é hoje, deixa ao pai a função de prover apenas materialmente. É um resquício de uma sociedade em que a mãe teria que cuidar da criança, não importando se ela trabalha ou não, e o pai teria que contribuir só com dinheiro e comida”, argumenta.

Para ele, “o papel do pai tem que ser revisto”. “O pai tem que ter não só responsabilidade material, mas também responsabilidade afetiva”, diz.

Apesar de ter sido muito criticado por pessoas que, segundo ele, afirmaram que Castro “queria 180 dias para ficar à toa” e questionaram "quem pagaria essa conta" --já que, por ser servidor, o Estado arcou com os custos da sua licença-- ele espera que essa decisão da Justiça influencie outros casos semelhantes ao seu.

“Eu pago [essa conta] há muito tempo, pago imposto justamente para isso. Além disso, a questão é trazer para o centro da discussão a importância do pai para o desenvolvimento dos filhos e qual seria a solução para equacionarmos [a diferença entre as licenças para pais e mães]. Como vamos fazer? Vamos ter licença igual? Como vamos lidar com isso?”, questiona.