Homem é condenado a pagar R$ 14 mil por espalhar fotos íntimas de ex-namorada
Um jovem de São José dos Campos, São Paulo, foi condenado a pagar indenização de R$ 14 mil por danos morais à sua ex-namorada, após ter divulgado fotos íntimas dela de quando ainda estavam juntos. Roberto não aceitou o fim do namoro e passou a chantagear Juliana (nomes fictícios), ameaçando divulgar as imagens na internet caso eles não reatassem. Mesmo diante das ameaças, a vítima se recusou a retomar a relação. O acusado então publicou as fotos contendo nudez explícita através de um perfil falso no Facebook, além de compartilhá-las com familiares e amigos da moça via Whatsapp.
Diante da exposição, Juliana acabou excluindo seus perfis nas redes sociais e foi obrigada a mudar o número do celular após começar a ser assediada por desconhecidos. O trauma também a levou a abandonar a faculdade e se afastar da família. Por conta das humilhações sofridas, a jovem passou a apresentar até sintomas de depressão.
Juliana registrou um boletim de ocorrência e foi encaminhada à Defensoria Pública, que conseguiu a decisão judicial pelo pagamento da indenização. "É o Poder Judiciário deixando claro que há consequências jurídicas para aquele que pratica a chamada 'pornografia da vingança'. Essa prática, infelizmente comum na era digital, vem causando danos à dignidade, à intimidade, à honra, à imagem e até mesmo à vida de mulheres e meninas Brasil afora", afirma o Defensor Público Júlio Camargo de Azevedo, que atuou no caso.
O acontecido se enquadra no chamado "Cyberbullying", uma agressão psicológica no meio virtual que muitas vezes envolve sexualidade e acaba prejudicando a vítima após a exposição. O Cyberbullying em si não constitui crime, mas várias práticas associadas a ele são consideradas criminosas, como injúria, difamação, constrangimento ilegal e extorsão. "Nós sabemos que esses casos acabam não se caracterizando como crimes na legislação, então a pena acaba sendo sempre mínima. Por isso, nesse caso especificamente, nossa estratégia foi sair da esfera criminal, e buscar uma reparação através do pagamento de indenização, para tentar no mínimo amenizar o sofrimento da jovem", acrescenta o Defensor.
A pessoa que for vítima de alguma humilhação por meio virtual, deve procurar a Defensoria Pública para maiores orientações."Grande parte das vítimas não tomam providências pois sentem-se constrangidas. Mas as que comparecem, nós procuramos atender através de medidas protetivas de urgência, que consistem em tirar as postagens do ar ou impedir que elas voltem a aparecer na internet, por exemplo. Se há uma ameaça de vazamento de imagens íntimas, nós entramos com um mandado pedindo a proibição dessa divulgação", completa Julio.
A Defensoria pode auxiliar de duas maneiras: encaminhando a vítima para órgãos assistenciais que irão prestar apoio psicológico, e prestando assistência jurídica, seja para impedir que a divulgação das imagens continue ou para tentar uma reparação financeira. A própria Defensoria elaborou uma cartilha sobre Cyberbullying em parceria com Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria e o coletivo MinasNerds, e que pode ser acessada através do site www.defensoria.sp.def.br.
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