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Justiça de SP leva 3 anos para mandar a júri PM acusado de matar morador de rua

Bruno Alves de Campos morreu com um tiro na testa disparado pelo soldado Alexandre Mendes, aponta investigação da Polícia Civil e Promotoria - Arquivo Pessoal
Bruno Alves de Campos morreu com um tiro na testa disparado pelo soldado Alexandre Mendes, aponta investigação da Polícia Civil e Promotoria Imagem: Arquivo Pessoal

Luís Adorno

Do UOL, em São Paulo

16/06/2017 04h00

A Justiça de São Paulo decidiu na última semana que o soldado da PM (Polícia Militar) Alexandre Mendes irá a júri popular acusado de homicídio duplamente qualificado e fraude processual pela morte de um morador de rua em São José do Rio Preto, interior de São Paulo. O crime aconteceu em fevereiro de 2014, e após três anos e quatro meses, o oficial permanece no quadro da corporação, afastado dos serviços operacionais.

Mendes estava de folga em 25 de fevereiro de 2014 e faria um bico, por volta das 23h, numa pizzaria na praça da Figueira, local conhecido na cidade por conter muitas pessoas em situação de rua. De acordo com a investigação, o soldado exigia que um grupo de pessoas deixasse a praça, porque poderia atrapalhar as vendas do estabelecimento comercial, quando foi atingido no joelho esquerdo por uma das pedras que teriam sido atiradas contra ele.

Assim que atingido, o soldado sacou a pistola .40 e correu atrás de um pequeno grupo, formado por três moradores de rua, que tentaram fugir. Para intimidá-los, o PM atirou uma vez para o alto. O trio continuou a fuga. Na correria, Bruno Alves de Campos, 20 anos, acabou sendo alcançado pelo policial. Quando ficaram frente a frente, segundo a investigação, Mendes apontou a pistola e disparou uma única vez, de forma certeira, na testa do jovem, entre os olhos. Ele morreu na hora.

O PM alega que a vítima tentou feri-lo com uma faca. Ele, então, teria disparado em legítima defesa. A versão foi corroborada por um funcionário da pizzaria para a qual Mendes prestaria serviço naquela noite. Segundo a investigação, porém, os dois tentaram modificar a cena do crime, deixando uma faca ao lado do corpo do morador de rua executado. Ambos respondem por fraude processual. A reportagem não localizou a defesa do funcionário.

A sentença da pronúncia foi escrita pelo juiz Luis Guilherme Pião, da 2ª Vara Criminal da cidade, na última sexta-feira (9). A investigação feita pela Justiça Militar foi concluída e entregue à Justiça comum em setembro de 2014, que vai decidir, através do Tribunal do Júri, ainda sem data marcada, se o policial é culpado ou inocente.

Decisão tardia ou demora justa?

O ouvidor das Polícias de São Paulo, Julio Cesar Neves, que acompanha o caso desde o início, diz que o tempo para o pronunciamento do soldado é "lamentável". "De fato, mais de três anos é muito tempo. E vai demorar ainda mais para ser julgado. Pode-se dizer que a Justiça está sendo 'amorosa' nesse caso", afirmou ao UOL.

Neves, no entanto, comemora a ida do policial ao Tribunal do Júri. "Há muitos casos, também com indícios de execução, que são impronunciados. Ou seja, o policial é absolvido", diz. "Pelo menos, foi pronunciado. Agora é esperar que a Justiça seja feita. É preciso analisar com cuidado, sem juízo de valor. Se for culpado, tem de ser condenado. Se inocente, inocentado", conclui.

O advogado criminalista Hugo Leonardo, vice-presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), analisou a sentença, a pedido do UOL. Para ele, três anos são, de fato, um longo período para marcar o julgamento pelo Tribunal do Júri, mas, no caso específico, foi um período razoável.

"É muito tempo? Óbvio que é. Mas é preciso ter cuidado. Em várias comarcas, há muitos processos, e isso acaba alongando", diz. "É melhor um processo com um tempo maior, e justo, do que um apressado com risco de alguma injustiça", complementa. "Nesse caso, havia muitas testemunhas, perícia e uma série de elementos que precisavam ser checados", afirma.

Diferentemente do fato de São José do Rio Preto, um outro caso, que teve repercussão nacional envolvendo suposto crime praticado por policial em SP, teve o julgamento e absolvição dos réus em um período muito menor. Trata-se de Fernando Henrique da Silva, 23 anos. A morte dele foi flagrada e televisionada em todo o país, após ele ter sido atirado de um telhado, no Butantã, por um policial, quando já estava rendido.

À época do crime, o então secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, classificou os policiais envolvidos como "bandidos de farda" e que "obviamente" seriam culpados e demitidos da corporação. Não foi o que aconteceu um ano e seis meses após o crime. Flávio Lapiana de Lima, Fabio Gambale da Silva e Samuel Paes foram absolvidos pelos sete jurados que compuseram o Conselho de Sentença.

Para a mãe de Silva, a dona de casa Cleusa Glória da Silva, trata-se de uma injustiça. "Me tiraram a vida. Os policiais tinham que prender o Fernando, se provassem que tinha feito algo. Se batessem, seria até uma lição, eu apoiaria. Eles não tinham o direito de jogar meu filho lá de cima. Foi muita crueldade", diz.

Vale a pena manter um PM afastado por três anos?

A pergunta foi feita ao especialista em segurança pública Rafael Alcadipani, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas). Para ele, a resposta é "não".

"Você deixar o policial afastado três anos não faz sentido nenhum. É mais um caso com evidências fartas e que a polícia não toma nenhuma providência efetiva. Fica empurrando com a barriga a situação, onerando o Estado", afirmou ao UOL.

A solução, para o especialista, seria "ter uma via rápida para cuidar de casos de quando a polícia mata alguém", diz. "Infelizmente, isso mais uma vez não acontece. Esse caso mostra uma lógica de funcionamento da Polícia Militar, que parece não querer enfrentar o problema da letalidade policial. A PM mata e você não vê nenhuma ação efetiva pra mudar essa lógica", argumenta. 

O ouvidor Julio Cesar Neves vê esse tempo de afastamento como inviável e até prejudicial ao Estado. "Se ele está na corporação, recebendo dinheiro da corporação, trabalhando administrativamente, por exemplo, fica claro um erro de administração. Falta policial, principalmente civil - escrivão, investigador -, e o governo mantém alguém que não pode atuar da maneira ideal? Está errado", afirma.

O que diz a defesa do policial

Antes do pronunciamento, a defesa de Mendes pediu a "absolvição sumária do réu com relação ao homicídio, alegando que agiu em legítima defesa". A reportagem do UOL enviou dois pedidos de entrevista ao PM Alexandre Mendes. Um através da SSP (Secretaria da Segurança Pública), sob gestão Geraldo Alckmin (PSDB), e outro pelo advogado que está em sua defesa, Wagner Domingos Camilo. Os pedidos não foram atendidos.

Por telefone, Camilo afirmou que ainda não recebeu a sentença. "Quero analisar o documento para verificar se todas as matérias foram, ou não, declaradas. E, tendo sido, é claro que eu vou recorrer. É claro. Porque a atitude do Alexandre no dia dos fatos se consistiu em extremada legítima defesa própria", disse.

Em nota, a SSP afirmou que o PM Alexandre Mendes está afastado do serviço operacional. "A Corregedoria da Polícia Militar acompanha a tramitação judicial e, caso seja condenado, ele responderá a procedimento administrativo, que pode resultar na demissão ou expulsão".

A SSP também esclareceu que "o 1º DP de São José do Rio Preto indiciou o policial por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima, além defraude processual por alteração da cena do crime. O inquérito foi finalizado e entregue à Justiça em setembro de 2014."

Segundo o juiz Luiz Moro Cavalcante, do TJM (Tribunal de Justiça Militar), Mendes continua trabalhando na 2ª Companhia do 17º Batalhão de Polícia Militar do Interior. “Ele não está respondendo a procedimento disciplinar pelos fatos. Estão aguardando a decisão do Processo Criminal. Ele não tem nenhum processo em andamento nesta Justiça Militar”, disse ao UOL.