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Justiça condena RJ a pagar R$ 200 mil a viúva de vítima de bala perdida

Do UOL, no Rio

20/07/2017 17h22Atualizada em 20/07/2017 17h24

Os desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenaram o Estado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil para a viúva de um homem morto por bala perdida em 25 de junho de 2015, na rodovia RJ-126, em São Gonçalo, região metropolitana.

Nesta quarta-feira (19), os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Luciano Rinaldi, que também condenou o Estado ao pagamento de pensão vitalícia mensal para Fabiana Moreno, esposa da vítima, no valor de um salário mínimo. Ainda cabe recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Adilton Neves Moreno, que era comerciante, conduzia seu caminhão para o Ceasa (Centro de Abastecimento), na altura do bairro do Jóquei, em São Gonçalo, quando foi surpreendido por uma perseguição de policiais militares a um veículo suspeito. 

A vítima foi atingida pelas costas por um projétil de arma de fogo. Ele chegou a ser encaminhado ao Hospital Estadual Alberto Torres, mas não resistiu.

“Ante o exposto, voto no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso para reformar a sentença e julgar procedente a pretensão autoral, condenando o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização moral à autora no valor de R$ 200 mil, assim como pensão vitalícia mensal de um salário mínimo nacional desde a data do evento danoso, devendo as prestações vencidas serem corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais até o efetivo pagamento", escreveu o relator.

Em seu voto, o desembargador Luciano Rinaldi destacou a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do TJ-RJ em relação à responsabilidade do Estado nas ocorrências de confrontos envolvendo PMs e suspeitos em locais públicos.

“A jurisprudência do STJ e desta Corte reconhece a responsabilidade civil do Estado quando há trocas de tiros entre policiais militares e marginais em locais públicos ou com grande concentração de pessoas, colocando em risco a incolumidade física da população”, ressaltou o magistrado.

O relator também chamou a atenção para o fato de o Estado não ter realizado o exame de balística para verificar a origem da bala.

“Embora irrelevante a origem do projétil na configuração da responsabilidade civil do Estado em casos dessa natureza, impõe reconhecer que, in casu, o Estado do Rio incorreu em omissão específica no seu dever de investigar, pois não realizou o exame de balística do projétil extraído do corpo da vítima”, assinalou.